Bahia e Sport estudam ação no STJD após nova inversão de mando do Vasco

Bahia e Sport analisam ação no STJD após nova inversão de mando do Vasco

Dupla nordestina estudam acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva se for confirmada a substituição do local do jogo entre Londrina e Vasco

Bahia e Sport analisam ação no STJD após nova inversão de mando do Vasco
Foto: Daniel RAMALHO/CRVG

As cúpulas de Bahia e Sport estão atentas ao pedido do Londrina para troca do local da partida contra o Vasco da Gama. Caso seja confirmada pela Confederação Brasileira de Futebol a mudança do palco do jogo, a dupla de clubes nordestinos vai acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva com uma ação.

 

A princípio, o duelo envolvendo o Tubarão e o Gigante da Colina está agendado para ocorrer no Estádio do Café, em Londrina (SC). No entanto, a partida pode acontecer em Cariacica, no Espírito Santo, por causa da solicitação da equipe mandante.

Por outro lado, a CBF ainda avalia o pedido do Londrina sobre o confronto da 13ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Nesse sentido, o Cruzmaltino também será consultado, sobretudo pela mudança de estado.

Recentemente, na última semana, o Esquadrão de Aço tal qual o Leão da Ilha questionaram a entidade máxima do futebol brasileiro em função do jogo entre Guarani x Vasco ter sido realizado na Arena da Amazônia, em Manaus, e não no Estádio Brinco de Ouro, em Campinas.

Da mesma maneiras, as agremiações do Nordeste alegam que a alteração do local do confronto corresponde a uma inversão de mando de campo, o que viola o artigo 20, parágrafo único, do Regulamento Específico da Competição.

“O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO”, cita o artigo. 

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Redação Futebol Baiano

Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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