Denunciado, Cruzeiro pode perder pontos na Série B por cânticos discriminatórios

Denunciado, Cruzeiro pode perder pontos na Série B por cânticos discriminatórios

Cruzeiro e Grêmio se enfrentaram no dia 8 de maio, pela sexta rodada da Série B.

Denunciado, Cruzeiro pode perder pontos na Série B por cânticos discriminatórios
Foto: Gabriel Moraes/O TEMPO

Atualmente na liderança da Série B, com 19 pontos, três acima do Esporte Clube Bahia, o Cruzeiro corre o risco de perder pontos devido a “cânticos discriminatórios” de sua torcida no jogo contra o Grêmio, no dia 8 de maio, pela sexta rodada da Segundona, na Arena Independência. Apesar de não ter sido relatado na súmula, o clube mineiro foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pode perder três pontos. O caso será julgado em 30 de maio, em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, a partir das 13h.

 

O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O parágrafo 1º do artigo fala em perda de três pontos se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”. Além disso, pode ser multado em R$ 100 a R$ 100 mil.

“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”, diz o trecho.

O Grêmio também foi denunciado por cânticos discriminatórios de sua torcida, porém, apenas no parágrafo 2º do artigo 243-G. Por isso, não corre risco da perda de pontos. Pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e seus torcedores também suspensos. Vale destacar que transfobia e homofobia são considerados crimes no Brasil e são enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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