A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou a janela nacional de transferências para 2022, conforme requisito da Federação Internacional de Futebol (FIFA). De acordo com o ofício encaminhado à clubes e federações estaduais nesta semana, a entidade máxima do futebol nacional exige o cumprimento do registro de transferências entre clubes locais, seguindo as regras e exceções das transações internacionais. Em suma, as duas janelas de 2022 serão contempladas por 19 de janeiro a 12 de abril, no primeiro semestre, e 18 de julho a 15 de agosto, no segundo semestre.
A princípio, a regra está restrita aos clubes das Série A e B do futebol masculino, tanto para saída quanto para chegadas de novos atletas. No entanto, há previsão de extensão dela a partir de 2023, o que significa que qualquer transferência local precisa ser realizada dentro do período estipulado. Por outro lado, a única exceção é acerca de jogadores sem contrato com qualquer agremiação ou que tiveram vínculo contratual rescindido no período pré-janelas.
O mesmo serve para os jogadores emprestados, que só podem voltar aos clubes de origem durante o período das janelas.
“Os períodos de transferência internacional e nacional vão coincidir, sob as mesmas regras e exceções. A Fifa já tinha colocado isso no regulamento, e fizemos o pleito para termos um período de adaptação”, explicou Reynaldo Buzzoni, diretor de registro, transferência e licenciamento de clubes da CBF, ao site “ge”.
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