Justiça do Trabalho bloqueia premiação do Vitória na Copa do Brasil

Desembargadora Ana Paula Machado Diniz, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, definiu o bloqueio de até R$ 2 milhões de créditos a serem arrecadados pelo clube.

Foto: Pietro Carpi / EC Vitória / Divulgação

O Esporte Clube Vitória saiu de campo, na noite da última quarta-feira (23), aliviado com a classificação para a 3ª fase da Copa do Brasil, ao bater o Glória-RS por 2 a 0. Com a vaga à próxima fase, o Leão da Barra deverá receber R$ 1,9 milhão, o que ajuda a reconstrução financeira do clube. Contudo, a quantia ainda está sob risco de não chegar a agregar nos cofres do Rubro-Negro Baiano, isso porque o Vitória sofreu penhora na Justiça em função de dívidas trabalhistas conforme um acordo global em atraso desde 2021.

 

No ano passado, o clube era gerido pelo presidente afastado Paulo Carneiro. Ainda segundo o site, o dirigente sequer quitou alguma parcela da dívida. Atrelado a isso, o departamento jurídico do clube buscou um acordo, no entanto, não foi aceito pela Justiça.

A desembargadora Ana Paula Machado Diniz, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decretou o bloqueio de até R$ 2 milhões de recompensas a serem adquiridas pelo Leão. Da mesma maneira, a profissional também solicitou a notificação para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A reportagem do Futebol Bahiano entrou em contato com a diretoria do clube. O presidente interino Fábio Mota, por meio de nota, esclareceu a situação. Veja abaixo:

“O Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos do Vitória até o limite de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para cobrir parcelas não quitadas do Acordo Global firmado com credores trabalhistas.

O Acordo Global foi celebrado no ano de 2006 tendo como finalidade impedir a penhora de ativos financeiros do clube, tendo em vista a existência de elevadas dívidas já àquela época. Pelo acordo, o Vitória obrigou-se a fazer aportes mensais para pagamento aos credores trabalhistas, tendo sido renovado periodicamente a partir de então.

O acordo foi cumprido durante anos, mediante aportes mensais e reajustados anualmente, sendo que a partir do ano de 2021 estava previsto o reajuste das parcelas mensais para R$200.000,00. Diante do descenso do Vitória para a Série B, a gestão anterior, presidida pelo Sr. Paulo Carneiro, renegociou com o TRT a manutenção das parcelas mensais, reduzindo-as para R$100.000,00, comprometendo-se, ainda, a fazer dois aportes semestrais de R$600.000,00.

Com o agravamento da situação financeira, o Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600.000,00. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2.000.000,00.

A dívida que gerou o bloqueio tem a sua origem em fatos ocorridos em gestões anteriores. Porém, a atual administração está empenhada em manter as contas de despesas correntes adimplidas, assim como regularizar o Acordo Global, estando em curso negociações com os advogados dos credores e o Juízo de Conciliação da 2ª Instância do TRT.

Quanto ao atual bloqueio, o Vitória esclarece que está adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT.

Salvador, 23 de março de 2022
FÁBIO RIOS MOTA
Presidente em Exercício do EC Vitória”

Autor(a)

Pedro Moraes

Jornalista, formado pela Universidade Salvador (Unifacs). Possui passagens em vários ramos da comunicação, com destaques para impresso, sites e agências de Salvador e São Paulo. Contato: pedrohmoraessjorn@gmail.com

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