Amparado por decisão da Justiça, que lhe deu parecer favorável para transmissões de jogos do clube mandante usando a MP 984, editada recentemente pelo Governo Federal, o Grupo Turner através do canal TNT vai exibir o jogo Bahia x Coritiba, marcado para às 20h30 de quarta-feira, no Estádio Metropolitano de Pituaçu, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, mudando a programação anterior. A disputa começou quando a Turner (que tem os direitos de transmissão de oito clubes – Bahia, Palmeiras, Santos, Ceará, Fortaleza, Athletico-PR, Coritiba e Internacional) escolheu 13 partidas que envolviam clubes da Globo para serem transmitidos com base na “MP do Mandante”. A Globo alega que a transmissão iria ferir direitos de exclusividade que obteve em contrato com 11 clubes.
A Rede GLOBO prevendo a possibilidade de tal fato acontecer, buscou na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro um pedido de tutela antecipada, porém, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte negou o pedido. No despacho, ela desconsiderou o argumento da Globo de que a medida provisória não poderia interferir em contratos celebrados antes de sua publicação. “[Trata-se] da aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”
A juíza também descartou o argumento de que a transmissão dos jogos pela Turner com base na nova legislação rompa o acordo que a Globo celebrou com outros clubes do Campeonato Brasileiro e que na maioria dos casos vai até 2024. Por meio de seu departamento de comunicação, a Globo afirmou que não comenta assuntos que estão na Justiça, mas vai recorrer da decisão.
“Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol – Séria A – Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem todos os Clubes do Brasil e até 2024″, diz a decisão”, completou no texto.
Em outro trecho, a decisão afirma que: “Ao contrário do que sustentado pela autora (Globo), a transmissão dos jogos pelas requeridas, com base na MP 984, não rompe o contrato com os clubes que cederam, em favor da autora, seus direitos com exclusividade. Os contratos celebrados com os clubes permanecem válidos e obrigam as partes contratantes, com plena vigência dos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos pactos e da relatividade contratual.”
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