Comissão Eleitoral do Vitória nega voto pela internet

O Dr. Mhercio Monteiro, que preside a Comissão Eleitoral do Esporte Clube Vitória, respondeu a carta da Rede Vitória Sem Fronteiras, que pleiteava a possibilidade de votação pela internet para os sócios que residem fora de Salvador. A medida tinha o objetivo de integrar mais torcedores ao processo eleitoral. Segundo o advogado, o estatuto atual não prevê esta forma de voto e a Comissão não pode ir contra o dispositivo, sob risco de judicialização. Além disso, não haveria tempo hábil para assegurar uma estrutura técnica confiável para a votação.

Por telefone, o presidente da Comissão ainda tomou conhecimento dos problemas apresentados pelo site do programa de sócio-torcedor Sou Mais Vitória, que há dois meses passa por ajustes. Desde então, o site não permite a renovação do plano e está omitindo a data de início da associação, o que prejudica os que estão aptos a votar e a serem votados. Dr. Mhercio ficou de averiguar a situação e dar um retorno para que os sócios não sejam prejudicados.

Outra polêmica recente foi quanto a data limite em que o torcedor deve ter pelo menos um ano e meio de associação ao clube para participar do processo eleitoral. Segundo ele, o entendimento da Comissão foi de que o sócio precisa ter os 18 meses em 10 de dezembro, dia da eleição, para poder votar. Já para ser votado, o prazo é 20 de novembro, dia em que findam as inscrições das chapas.

Confira a íntegra da resposta do presidente da Comissão Eleitoral do Vitória por e-mail:

“Inicialmente, agradecemos o contato, salientando da absoluta consciência deste importante momento do nosso amado Clube, quando da eleição dos membros do Conselho Deliberativo para o novo triênio.

Outrossim, necessário de logo registrar, que em razão de toda judicialização das questões relacionadas a reforma estatutária (fato amplamente divulgado na mídia), até setembro último (data da última assembleia), estes Conselheiros membros da Comissão Eleitoral, sequer sabiam sobre qual modelo/estatuto as eleições ocorreriam (pelo voto direto do sócio para o Conselho Diretivo, ou no atual modelo, onde o sócio vota na Chapa de Conselho Deliberativo).

Formalmente investido da missão, em 11.10.16, a Comissão Eleitoral tem buscado conduzir o processo de maneira absolutamente responsável, serena e transparente, isso tudo num momento, onde as emoções naturalmente se afloram.

Particularmente a vossa manifestação sobre o exercício do voto pela Internet, salientamos que o nosso estatuto não prevê tal possibilidade, indicando, inclusive, a modalidade tradicional, conforme se conclui do disposto no § 1º, do art. 29 e § 1º do art. 36 do Estatuto.

Mas não apenas isso, não se pode perder de vista que a desejável modernização do processo de votação, deve ser lastreada em um modelo previamente estruturado (criação/aderência a um programa de computação), capaz de assegurar elementos básicos ao processo democrático, a exemplo da autenticidade do voto, direito a sigilo, dentre outros elementos de lisura e confiabilidade (§ 4º, do art. 57 e § 3º, do art. 63 do Estatuto).

Não obstante, para além das questões jurídicas citadas (que poderiam inclusive ensejar questionamentos), a Comissão Eleitoral não reúne condições de, a um só tempo, criar/adquirir um sistema informatizado capaz de dar vazão a tal demanda, em níveis de confiabilidade.

Acreditamos firmemente na importância da ampla participação do torcedor, não devemos, entretanto, tergiversar questões técnicas e jurídicas, que venham a fragilizar o processo eleitoral.

Por fim, como rubro-negros, todos torcemos para que as questões relativas a reforma estatutária possam finalmente ser superadas, para que a partir de um novo regramento, seja possível a modernização não apenas da forma de eleição (eleição direta para o Conselho Diretor), mas, também, quem sabe, a própria adoção do voto a distância.

Muito grato

Mhércio Monteiro”

Tiago Bittencourt

Torcida Vitória Candango – Rede Vitória Sem Fronteiras

www.vitoriacandango.com.br – www.vitoriasemfronteiras.com.br

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