Nova lei Pelé privilegia os clubes formadores

Nova lei Pelé privilegia os clubes formadores

Ainda em aprovação de destaques, foi aprovada pela Camara Federal Projeto Substitutivo que altera vários artigos da Lei 9615, conhecida como Lei Pelé. Vou me ater apenas as mudanças do artigo 27,28 e 29 que trata das relações entre atletas e entidades de prática desportiva(clubes) e entidades de administração de desportos (federações). Depois prometo analisar de forma mais detalhada, quando o projeto estiver publicado.

Afora esses tres artigos, gostaria de destacar que a partir da promulgação da nova Lei, os clubes independentes da sua formação, seja empresária ou não, terão obrigações de regulariade fiscal comprovadas, sob pena de não mais disputarem qualquer tipo de competição profissional. E se manifesta e comprovada essa irregularidade o Presidente perderá seus direitos por cinco anos.

Quanto aos Art 27,28,28-A,29 E 29-A,as pricipais alterações são as seguintes:

  • Acaba com a dúvida do que é indenização esportiva e multa rescisória. Agora se o atleta romper o contrato ele tem que pagar a multa rescisória que pode chegar até 2000 vezes seu salário mensal. Elimina demanda trabalhista que estava dilapidando o patrimonio dos clubes.
  • Da mesma forma se o clube romper o contrato deve pagar multa rescisória até 400 vezes o salário mensal.
  • Pagamento de Mecanismo de Solidariedade (similar ao da FIFA) para transferencias dentro do pais. Esse Mecanismo estabelece participação de clubes formadores de atletas no período de sua formação que vai dos doze anos completos a vinte um anos incompletos até o máximo de 5% na transação para outra entidade.

  • Pagamento de indenização ao clube formador caso o atleta não queira assinar com ele o primeiro contrato de trabalho a partir dos dezesseis anos. A multa chega a 100 vezes o custo comprovado de formação de cada atleta.
  • Preferencia para renovação do segundo contrato limitado a 3 anos, diferente do primeiro contrato que era limitado a 5 anos. Deverá apresentar Proposta escrita ao atleta e uma via à entidade de administraçao do esporte. A entidade formadora terá tambem direito a indenizção se o atleta por qualquer outra forma, romper o vinculo desportivo com o clube formador. O que quer dizer qua tambem no vínculo não profissional o atleta não poderá se desligar como antes, quando a indenização nem era cobrada, dado ao baixo valor previsto na Lei.

  • Será nulo de pleno direito qualquer relação do atleta com o agente que implique em vinculos desportivos trazidos de instrumentos procuratórios ou cláusulas de obrigações de receitas exclusivas, restrição da atividade esportiva,e versem sobre o gerenciamento da carreira do atleta em formação,etc. Uma pancada na vida dos agentes.
  • O Direito de Arena (tomara que não mude) cai de 20% como minimo para 5% e já ha emendas para 15%. O fato é quando se legislou esse artigo em 1983 na época da Lei Zico os Contratos de Televisão eram muito menores que hoje. A prática mostrou que distribuir 20% como minimo para os atletas era muito, até porque só recebe o Direito de Arena, atletas que já ganham muito bem, pois não há Direitos de TV para competiçoes menores. Li uma justificativa estapafurdia de um deputado que justificava seu destaque a essa materia, que a maioria dos atletas ganham pouco – o que é verdade – mas nunca terão direito a esse percentual, porque quase sempre estarão participando de competições não transmistidas por qualquer das janelas de exibição.

  • Regulamenta como de natureza civil ao alvitre do atleta, ceder ou explorar de forma remuneratória o seu Direito de Imagem sem subordinação ao Contrato de Trabalho. Cabe aos clubes se organizarem para de fato usarem a imagem de seus atletas nos seus programas de marketing. Uma defesa para os clubes para evitarem demandas judiciais.

Sinteticamente avalio como extremamente positiva essas alterações à Lei Pelé, principalmente valorizando e protegendo o clube formador, e reduzindo a influência dos atravessadores.

Um país em que está comprovado, que o atleta de futebol, é uma riqueza quase natural para a prática desse esporte e que vinha sendo mal explorado por intermediários às custas das entidades de prática, que efetivamente custeavam o desenvolvimento e formação dos atletas.

Sem se falar do beneficio social de grande parte desses jovens, na maioria de baixa renda, em se dedicarem ao esporte e sairem das ruas aonde conhecerão tudo de ruim para sua formação.BLOG Paulo Carneiro

Autor(a)

Deixe seu comentário

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com