Juca Kfouri é processado por deputado

O jornalista Juca Kfouri deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada ofensa ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP). Esta foi a condenação imposta a ele por ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban no último Exame de Ordem em São Paulo. Capez se irritou com a afirmação de que seria o diretor do curso e de que ele fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol.

Para o deputado, a nota foi ofensiva e faz parte de uma perseguição pessoal encampada pelo jornalista. Na ação, sustentou que os dados sobre o desempenho dos alunos da Uniban não condiziam com a realidade – o índice correto seria de 33% e não 5,9% como informado -, além disso, ele argumentou que saiu da diretoria do curso em março de 2007.

Os advogados Vicente Greco Filho, Felice Balzano e Rogério Auad Palermo, representantes de Capez, sustentam que o sucesso de seu cliente desencadeou sentimentos tão profundos no jornalista, que ele passou a se valer da liberdade de expressão proporcionada pela profissão para fazer ataques gratuitos.

Na ação, eles contam casos de condenações de Kfouri por ofensa ao deputado. Um deles é referente a uma ação contra editorial publicado na revista Carta Capital, intitulado “Decifra-me se for Capez”. Segundo os advogados, Juca Kfouri demonstrou todo o seu ódio contra o deputado, desferindo ataques à sua honra. A revista foi condenada a indenizar Capez em R$ 50 mil.

Ainda segundo os advogados, em 2003, o jornalista teria acusado Capez, no Jornal da CBN, de ser “aproveitador” e “desinteressado em cumprir com seu mister de promotor de Justiça, distanciado da finalidade social”. De acordo com os autos, também foi condenado pela Justiça.

Kfouri rebate. Afirma que nunca foi condenado por ofensas ao deputado. No caso da Carta Capital, diz que foi chamado para depor apenas como testemunha. A revista foi condenada, não ele. Da mesma forma aconteceu na CBN.

Contra a nota publicada no Blog do Juca sobre o desempenho dos alunos da Uniban no Exame de Ordem, os advogados afirmam que não havia outro motivo para noticiar uma informação como essa em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez.

Ressaltaram que o deputado não pretende censurar o direito de informar e o direito de crítica do jornalista, mas fazer com que eles sejam exercidos “dentro de parâmetros éticos”.

O juiz da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes (SP), mesmo sem ouvir o jornalista, concordou com os argumentos de Capez. E concluiu: “tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50 mil para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão”.

Em relação à nota sobre os alunos da Uniban, Kfouri argumenta que apenas reproduziu o resultado do Exame da Ordem noticiado nos jornais. Ele ainda não foi intimado e deverá recorrer.

Site Consultor Jurídico.

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