TV GLOBO recorre e tenta evitar transmissão do jogo Flamengo x Boavista

TV GLOBO recorre e tenta evitar transmissão do jogo Flamengo x Boavista

Globo tenta mudar a decisão do juiz Ricardo Cyfer

Milton Bivar, afirmou que a cota de televisão do Sport, durante a Série B do Campeonato Brasileiro deste ano, é de R$ 5,6 e o mais grave, o clube DEVE R$ 18 milhões à A TV GLOBO, emissora detentora dos direitos de transmissão, devido a antecipação de cotas da gestão de Arnaldo de Barros.

A briga entre o atual governo e a Rede Globo, agora com o reforço da atual direção do Flamengo, ganhou mais um capítulo nesta terça-feira e pelo visto vai render panos para um paletó inteiro. Depois de perder na Justiça o seu pleito em evitar que o Flamengo realize a transmissão pelo seu canal do Youtube do jogo contra o Boavista, a emissora carioca entrou com recurso para tentar mudar a decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e que, na última segunda-feira, indeferiu o pedido de liminar da emissora e, consequentemente, manteve a posição da nova Medida Provisória (984), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A informação é do jornalista Venê Casagrande.

 

A Globo, agora, aguarda uma apreciação por parte dos responsáveis em tempo hábil, a fim de evitar que o Flamengo transmita os jogos em que for mandante neste Campeonato Carioca através do seu canal no YouTube – como o desta quarta-feira, diante do Boavista. O pedido foi protocolado, mas o clube segue confiante em mais uma vitória na Justiça.

Em sua decisão, Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Fla, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão. “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais”.

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Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com



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