Saiba qual punição Wagner Leonardo pode pegar por invadir campo após expulsão

Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão.

Foto: Reprodução / TV Globo

O zagueiro Wagner Leonardo foi expulso aos 6 minutos do primeiro tempo no jogo do último domingo, no Estádio do Barradão, diante do São Paulo. No intervalo, o defensor voltou ao campo e interrompeu e entrevista do atacante Luciano para criticar a arbitragem. No lance, o jogador acerta o cotovelo no rosto do atacante Calleri. O VAR entende como agressão e chama o árbitro para analisar o lance.

 

Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão de campo. O jogador será denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.

CONFIRA ABAIXO

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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