O zagueiro Wagner Leonardo foi expulso aos 6 minutos do primeiro tempo no jogo do último domingo, no Estádio do Barradão, diante do São Paulo. No intervalo, o defensor voltou ao campo e interrompeu e entrevista do atacante Luciano para criticar a arbitragem. No lance, o jogador acerta o cotovelo no rosto do atacante Calleri. O VAR entende como agressão e chama o árbitro para analisar o lance.
Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão de campo. O jogador será denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.
CONFIRA ABAIXO
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.