Juiz da 9ª Vara ordena redistribuição de ação sobre organizada do Vitória

Desfecho conflitante é apontado como justificativa por Antônio Marcelo Oliveira Libonati

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está com um pedido de liminar sem previsão de julgamento. Acima de tudo, a solicitação é referente a proibição da presença da Torcida Organizada Os Imbatíveis, do Vitória, nos estádios. Em suma, nesta quinta-feira (15), a 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador alegou impossibilidade de julgar o caso e, por causa disso, decretou a redistribuição do processo.

 

Por consequência, a decisão ocorre depois da juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo envolver o pedido do MP e decretar a presença da Torcida Organizada Bamor, do Bahia, em locais em que eventos esportivos sejam realizados em todo o país.

Conforme a decisão do juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 9ª Vara, em função de existir conexão entre as duas ações contra as organizadas, elas precisariam ser reunidas para decisão conjunta na 3ª Vara, conforme o risco de sentenças conflitantes.

Autor(a)

Pedro Moraes

Jornalista, formado pela Universidade Salvador (Unifacs). Possui passagens em vários ramos da comunicação, com destaques para impresso, sites e agências de Salvador e São Paulo. Contato: pedrohmoraessjorn@gmail.com

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