FBF anuncia adiamento do 2º jogo da final da Série B do Baiano

O Estádio José Rocha foi interditado após punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia.

Foto: FBF

No início da noite desta sexta-feira, a Federação Bahiana de Futebol anunciou o adiamento do segundo jogo da final da Série B do Campeonato Baiano, entre Jacobinense e Itabuna. Após a liminar liberando o Estádio José Rocha a receber o jogo, a FBF optou por não realizar a partida neste sábado, no Estádio Manoel Barradas “por não haver tempo hábil para reprogramar o jogo de volta”.

 

O Estádio José Rocha foi interditado após punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA) por conta de uma confusão generalizada antes da bola rolar no segundo jogo da semifinal da Série B do Baiano, no dia 23 de julho, diante do Juazeiro. Dirigentes das duas equipes trocaram socos. Devido o ocorrido, o TJDF-BA suspendeu o presidente Manassés por 30 dias e interditou o Estádio José Rocha. Contudo, Manassés conseguiu uma liminar.

No primeiro jogo da final, o Itabuna por 2 a 1, no Estádio Pedro Caetano, na cidade de em Ipiaú. Com o resultado construído em casa, o Itabuna tem a vantagem do empate no confronto de volta para conquistar o Estadual da Segundona. O time de Jacobina precisa vencer por um gol para decidir nos pênaltis ou por dois gols para levantar a taça no tempo normal. Ambos já estão garantidos na Série A.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

A Presidência da Federação Bahiana de Futebol comunica, por meio do Ato Oficial N° 11/22, o adiamento da final da Série B do Baianão 2022. A decisão foi tomada por não haver tempo hábil para reprogramar o jogo de volta entre Jacobinense e Itabuna, que seria realizado neste sábado (6).

A FBF foi comunicada no dia 4 de agosto, às 18h30, da Decisão Proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, nos autos do Processo nº 157/2022, decorrente de Mandado de Garantia impetrado pelo Jacobinense Esporte Clube, suspendendo os efeitos de Decisão do TJDF/BA, que retirou o mando de campo da referida agremiação. 

A comunicação oficial do órgão ocorreu quando já havia se extrapolado o prazo estabelecido pelo art. 16, I, da Lei nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor. 

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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