Goiás rescinde contrato de atacante ex-Vitória de forma unilateral

O clube goiano informou que houve várias tentativas de rescindir o vínculo de forma amigável.

Foto: Dido Henrique/@didohenrique

O Goiás anunciou a rescisão de contrato do atacante Mateus Gonçalves, de 30 anos, que estava afastado desde o início de setembro por um ato de indisciplina. O clube goiano informou que houve várias tentativas de rescindir o vínculo de forma amigável, porém, o jogador ex-Vitória não compareceu para assinar a rescisão, e por isso o vínculo foi encerrado de forma unilateral.

No dia 6 de setembro, Mateus Gonçalves recebeu uma suspensão de 10 dias após comparecer a uma festa na cidade de Pirenópolis. No dia 24, as partes chegaram a um acordo para rescindir o contrato, mas o jogador não compareceu. No dia 3 de outubro, ele foi notificado para retornar ao trabalho. Sem sucesso, a diretoria esmeraldina optou pela rescisão de forma unilateral.

No Vitória, Mateus Gonçalves fez parte do elenco campeão da Série B em 2023 e do Baianão em 2024, inclusive, marcando dois gols no jogo de ida da final. Ao todo, entrou em campo 40 vezes, marcou 3 gols e deu 5 assistências. Porém, ele acabou afastado pelo técnico Thiago Carpini e desabafou nas redes sociais, mas o motivo não foi revelado.

Confira a comunicado emitido pelo Goiás:

“O Goiás Esporte Clube informa que, em razão do ato de indisciplina cometido pelo Atleta Mateus Gonçalves Martins dia 6 de setembro de 2024, foi aplicada uma suspensão disciplinar por 10 dias, e a partir de então, várias foram as tentativas de acordo, as quais restaram inexitosas.

No último dia 24/09/24, chegando as partes a um consenso, foram gerados os documentos do acordo pactuado, porém, o Clube permaneceu por 10 dias aguardando a assinatura do atleta, o que não ocorreu.

Diante da ausência do atleta para cumprimento do contrato e protelação para assinatura do acordo, na última quinta-feira dia 3/10, o Clube notificou o atleta para comparecer ao trabalho, sendo que na sexta-feira dia 04/10, houve uma nova proposta de acordo por parte do Clube, que foi rejeitada pelo atleta.

Assim, não obtendo êxito para uma rescisão por comum acordo, mesmo diante de tantas tentativas, as quais restaram frustradas pela protelação do atleta, o contrato de trabalho foi rescindido nesta data de forma unilateral por iniciativa do empregador”.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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