Athletico em nota insinua que não vai acatar decisão do TJD

Athletico em nota insinua que não vai acatar decisão do TJD

Athletico em nota insinua que não vai acatar decisão do TJD

Através do seu site oficial, o Atlético Paranaense divulgou uma do Ministério Público sobre a questão dos ingressos do Atletiba desta quarta-feira (dia 30). O texto dá entender que o clube não vai respeitar as decisões recentes do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) sobre a divisão de torcidas no estádio e venda de entradas para a torcida do Coritiba.

Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) da Federação Paranaense de Futebol (FPF). O presidente do TJD, Adelson Batista, deu um prazo até às 21h desta terça-feira para que o Athletico cumpra a liminar e inicie a comercialização dos ingressos para os alviverde. Caso isso não seja cumprido, será analisado o pedido do Coxa de WO e interdição do estádio – além dos portões fechados.

“Nota à Imprensa do MP/PR

A propósito da decisão da Justiça Desportiva do Paraná (TJDPR), que determinou que o Athletico Paranaense reserve espaço específico nas arquibancadas da Arena da Baixada para a torcida do Coritiba na partida de futebol desta quarta-feira, 30 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Paraná informa o que segue:

– A Justiça Desportiva, apesar do nome, não faz parte do Poder Judiciário nem possui qualquer vinculação com o Estado. Sua composição se dá por indicação da Federação Paranaense de Futebol, OAB, clubes, jogadores, atletas e árbitros, para mandato de quatro anos.

– Nos termos das leis 8.028/90 e 9.615/98, cabe à Justiça Desportiva, em resumo, o processo de julgamento das questões relativas à disciplina e às competições desportivas.

– Portanto, ao tentar promover a defesa do consumidor-torcedor, utilizando-se inclusive de conceitos que a própria Justiça Comum já disse estarem equivocados, extrapola, em tese, suas atribuições legais.

– No último ano, em duas oportunidades, a proposta de não separar as torcidas foi questionada junto ao Poder Judiciário, que, por sua vez, reconheceu a legalidade do que prevê o projeto-piloto proposto pelo Ministério Público, de não reservar espaço para a torcida visitante.

– Em resposta, por exemplo, a mandado de segurança requerido pelo Cruzeiro Esporte Clube em maio de 2018, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sustentou que “o que assegura a lei é que o torcedor, de qualquer das agremiações, possa ingressar no estádio e acompanhar o seu clube, acomodando-se no local indicado em seu ingresso”.

– Em outra decisão, também de maio de 2018, que indeferiu pedido de liminar para que fossem assegurados ingressos em local separado para a torcida visitante em jogo na Arena da Baixada, o Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba assim se pronunciou: “respeitado o direito do torcedor visitante ingressar nas dependências do estádio e participar do espetáculo, sem prejuízo de ter a sua segurança guarnecida pela agremiação detentora do mando de jogo, não vislumbro como um direito assegurado pelos Estatutos Legais mencionados nesta decisão que seja destinado um espaço exclusivo e segregado, para que o torcedor visitante nele permaneça durante os eventos”.

– O mesmo entendimento foi adotado pela própria Justiça Desportiva do Paraná em 18 de janeiro de 2019 – portanto, há alguns dias – e exatamente pelo mesmo auditor que agora decidiu de forma absolutamente contrária no caso envolvendo o Athletiba. Disse ele, ao julgar a partida entre o Cascavel e o Athletico Paranaense: “Quanto ao fato alegado de que o Estatuto do Torcedor prevê o direito alegado, qual seja, que a torcida uniformizada seja admitida no estádio e tenha espaço reservado para si, não existe tal previsão, sendo garantido ao torcedor o ingresso ao estádio para acompanhar o seu clube, acomodando-se no local indicado em seu ingresso”.

– O MPPR reitera que o projeto-piloto proposto – que no Athletico já foi incorporado às práticas do Clube – busca, resumidamente, reduzir as ocorrências de atos de violência entre torcidas rivais dentro e fora dos estádios e, consequentemente, a quantidade de efetivo policial necessário nos dias de jogos.

– A medida do TJDPR gera importante e preocupante impacto na questão da segurança pública do Estado, uma vez que demandará das forças policiais expressivo incremento no efetivo necessário para a segurança nas proximidades da Arena na data da partida. De acordo com informações do Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo evento, caso o jogo aconteça com as duas torcidas alocadas em espaços determinados, o acréscimo no efetivo será de 117% em relação ao inicialmente previsto, considerando a necessidade de atuação no isolamento entre torcidas e o controle de entrada e saída da torcida adversária, além de aumentar o risco de conflito entre as torcidas.

– Por tudo isso, e como está previsto no artigo 37 do Estatuto do Torcedor que é direito do consumidor-torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e independência, dentre outros, caberá ao Ministério Público, a partir de agora, dar início a investigação para concluir se algum desses princípios foi ou não violado e eventualmente buscar o Poder Judiciário.”

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Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com



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