Vasco resolve pendência e registra SAF na Ferj; Estreia pode ser contra o Bahia

A SAF do Vasco já consta no site da federação, que emitiu uma Resolução da Presidência logo após o fim da reunião

FOTO: DANIEL RAMALHO/VASCO

Nesta quarta-feira, o Vasco da Gama chegou a um acordo para a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro para quitação da dívida e conseguiu registrar a SAF (Sociedade Anônima de Futebol) na entidade. O Vasco não estava conseguindo registrar a SAF devido uma dívida com a Ferj, em torno de R$ 6,8 milhões. O Cruzmaltino agora busca registrar a SAF na CBF, o que deve acontecer nos próximos dias. O plano da diretoria vascaína é enfrentar o Bahia no próximo domingo, pela 26ª rodada da Série B, já sob o registro do Vasco SAF.

 

“Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, com o respaldado pelo artigo 47, X, e 91, ambos do Estatuto da FERJ

“Reconhecer e deferir a constituição e o registro em Sociedade Anônima, segundo os preceitos legais mencionados anteriormente, da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (CNPJ nº 47.589.413/0001-17), em substituição ao Club de Regatas Vasco da Gama (CNPJ nº 33.617.465/0001-45), devendo as questões atinentes aos atletas profissionais e não profissionais vinculados ao clube original observar o que determinam o artigo, 2º, II, §1º, I e §2º, I, da Lei nº 14.913/2021 e artigo 14, parágrafo único, do Regulamento da FERJ para a matéria.

Dessa forma, ratifica-se que, para efeito de cumprimento dos prazos de inscrição e registro em relação às competições organizadas pela FERJ, serão considerados, no que tange à migração dos vínculos desportivos dos atletas que ora se opera com vistas à formação e constituição do Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, os mesmos prazos de protocolo, inscrição e registro outrora anotados no BIRA do clube original (Club de Regatas Vasco da Gama).

Assim sendo, ao clube sob a forma de SAF, fica garantido ainda o direito à manutenção das vagas em competições promovidas pela FERJ, nos termos do artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 14.913/2021 e artigos 15 e 16 do já citado Regulamento da FERJ, observando-se, por oportuno, que uma vez transferidos à SAF, os direitos de natureza desportiva não mais poderão retornar ao clube original”.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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