Na noite da última quarta-feira, o Esporte Clube Vitória garantiu vaga na 3ª fase da Copa do Brasil ao vencer o Glória de Vacaria-RS por 2 a 0 no Estádio Manoel Barradas. Com a classificação, o Leão da Barra teria direito a receber R$ 1,9 milhão. Contudo, a quantia foi bloqueada pela Justiça em função de dívidas trabalhistas conforme um acordo global em atraso desde 2021. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinando à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos até o limite de R$2.000.000,00.
No ano passado, o clube era gerido pelo presidente afastado Paulo Carneiro. Ainda segundo o site, o dirigente sequer quitou alguma parcela da dívida. Atrelado a isso, o departamento jurídico do clube buscou um acordo, no entanto, não foi aceito pela Justiça. Em nota, Fábio Mota afirmou “que está adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT”.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
“O Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos do Vitória até o limite de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para cobrir parcelas não quitadas do Acordo Global firmado com credores trabalhistas.
O Acordo Global foi celebrado no ano de 2006 tendo como finalidade impedir a penhora de ativos financeiros do clube, tendo em vista a existência de elevadas dívidas já àquela época. Pelo acordo, o Vitória obrigou-se a fazer aportes mensais para pagamento aos credores trabalhistas, tendo sido renovado periodicamente a partir de então.
O acordo foi cumprido durante anos, mediante aportes mensais e reajustados anualmente, sendo que a partir do ano de 2021 estava previsto o reajuste das parcelas mensais para R$200.000,00. Diante do descenso do Vitória para a Série B, a gestão anterior, presidida pelo Sr. Paulo Carneiro, renegociou com o TRT a manutenção das parcelas mensais, reduzindo-as para R$100.000,00, comprometendo-se, ainda, a fazer dois aportes semestrais de R$600.000,00.
Com o agravamento da situação financeira, o Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600.000,00. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2.000.000,00.
A dívida que gerou o bloqueio tem a sua origem em fatos ocorridos em gestões anteriores. Porém, a atual administração está empenhada em manter as contas de despesas correntes adimplidas, assim como regularizar o Acordo Global, estando em curso negociações com os advogados dos credores e o Juízo de Conciliação da 2ª Instância do TRT.
Quanto ao atual bloqueio, o Vitória esclarece que está adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT.
Salvador, 23 de março de 2022
FÁBIO RIOS MOTA
Presidente em Exercício do EC Vitória”
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