Fora do ambiente das quatro linhas, o futebol brasileiro se moderniza gradativamente desde a retomada durante a pandemia da Covid-19. Desse modo, a Justiça de São Paulo validou o direito dos jogadores de futebol receberem adicional noturno de 20% em suas remunerações. A ação, aberta pelo sindicato da categoria, está em vigência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
De acordo com os jornalistas Diego Garcia e Thiago Braga, do Uol Esportes, os valores condizem com as realidades dos anos de 2017 e 2018. O tribunal acatou também, além do adicional noturno, auxílio auxílio acidente, auxílio funeral, seguro de vida e um vale alimentação no valor de R$ 22 por refeição. Este último de forma eventual, uma vez que a agremiação futebolística não ofereça alimentação em suas sedes.
Ainda assim, a aplicação desse direito compreende um adicional de 50% nas duas primeiras semanas, assim como 100% nas posteriores. Ambas as medidas entraram no pacote do dissídio. No entanto, essa ação passa a valer em caso de prestação de horas extras durante a semana do vínculo contratual.
“Folgas e feriados laborados, sem a devida folga compensatória, são devidos com o adicional de 100%”, definiu a Justiça.
Em síntese, o aspecto do adicional noturno está entre os temas mais polêmicos no âmbito do direito desportivo e trabalhista, sobretudo porque gera divergências de entendimento devido a insegurança jurídica.
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