Os aumentos abusivos dos ingressos

Estive procurando identificar as razões mais profundas, as mais verdadeiras, para os aumentos abusivos dos preços dos ingressos, achei interessante na pesquisa que fiz encontrar na origem dos aumentos abusivos do preços dos ingressos o futebol inglês, berço do futebol.

Há alguns anos a primeira divisão do campeonato inglês fez um contrato milionário de transmissão via TV a cabo com o bilionário australiano Rubert Murdoch. Depois disso, os preços dos ingressos no campeonato inglês aumentarem 300%. O que ficou patente neste contrato e a majoração dos ingressos foi a transformação do espetáculo de futebol numa lucrativa indústria do entretenimento. Todo o resto de melhorar o balanço financeiro dos clubes era balela. Com essas medidas afastou-se a classe proletária inglesa dos campos de futebol, e atraiu parcela da classe média alta e as classea abastadas para os estádio de futebol.

Também aqui no Brasil a classe proletária do futebol está sendo afastada dos campos de futebol pela transformação do futebol em entretenimento de luxo para as classes mais abastadas da população. Pois se cada ingresso custa R$ 30,00 reais, uma família de três pessoas com um custo deR$ 90 reais por partida, indo pelo menos uma vez na semana ao estádio gastaria ao final do mês a quantia R$ 360,00 reais. Uma despesa mensal absurda considerando o salário mínimo vigente de R$ 465, 00 reais, fora os gastos com transporte e alimentação.

As justificativas para o aumento abusivo dos preços dos ingressos do futebol são hilárias! Comparações esdrúxulas sobre o preço de espetáculos em teatros, shows e cinema freqüentados pela classe média e a classe mais abastada da população são feitas com o espetáculo de futebol. Sabemos que a grande maioria de espetáculos freqüentados pela classe proletária são gratuitos ou possuem valores módicos.

No entanto, o que mais importa saber é se o preço dos ingressos podem ser majorados sem qualquer justificativa. A resposta é não! A relação que se estabelece entre o torcedor-consumidor e as entidades que organizam o espetáculo de futebol é uma relação regida pelo código de defesa de consumidor que estabelece em seu art.39, inciso X, que é proibida a elevação dos ingressos sem justa causa. E de acordo com entendimento do Dr. Décio Luís José Rodrigues, especialista em direito desportivo, tal prática mesmo não levando em conta o aumento abusivo, considerando tão só o valor do ingresso, este não pode ser abusivo, pois como explica o mestre: “ pois é direito básico do consumidor, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços, conforme o art 6º, inciso IV, do Código de defesa do consumidor.”

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