Uma artesã de Uberlândia, Minas Gerais, foi notificada pelo Esporte Clube Bahia e outros dois clubes do futebol brasileiro pelo uso não autorizado dos escudos para a comercialização de topos de bolo através da internet. Luciana Costa cobrava R$ 10 pela unidade, e acabou sendo multada em R$ 1.800.
A empresária foi procurada pelo escritório Bianchini Advogados, com sede em São Paulo, que presta serviços na área de defesa da propriedade intelectual para o Bahia, e também para Santos e Corinthians, outros dois clubes que notificaram a artesã.
Luciana, que atua no ramo de decoração de bolos há 10 anos, com a produção de topos artesanais feitos de papel-arroz de diversos temas, incluindo futebol, revelou que o pedido inicial foi de R$ 7 mil, mas ela conseguiu negociar e chegar a um acordo por R$ 1.800 parcelados em 10 meses.
“Em julho, um escritório de advocacia me notificou em nome do Bahia. Eu tenho um site de vendas e me pediram para retirar a imagem de lá, e geraram uma multa. Quando me perguntam hoje se eu faço bolo de time de futebol, eu digo que não e falo para celebrarem o time de outra forma. Com as minhas coisas, não faço mais. Espero que outras pessoas não cometam os mesmos erros”, disse ela, em contato ao GE.
Notificações pelo uso não autorizado das marcas dos clubes de futebol vêm aumentando nos últimos meses. Em agosto, o Vitória multou uma artesã em R$ 1.600 por usar o escudo do clube em uma festa de aniversário. Após o ocorrido, o Leão anunciou um novo protocolo de fiscalização para uso da marca. Em setembro, o Atlético-GO também notificou confeiteiras por usar o símbolo do clube, mas acabou desistindo de processar as empreendedoras após a repercussão.
Em contato ao ge.globo, o escritório Bianchini Advogados, que representa o Bahia, Santos e Corinthians, enviou uma nota de esclarecimento. Veja abaixo:
“É importante esclarecer que os clubes não estão atrás de um vendedor específico, mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular. Os clube possuem um kit de festa licenciado, que segue normas específicas de certificação para produção e comercialização. No caso específico desta senhora de Uberlândia, ela já foi notificada por outros clubes por prática semelhante.
Precisamos respeitar tanto os comerciantes que buscaram se licenciar, como o consumidor final que investe nos produtos licenciados. Os clubes têm abertura e interesse pelo diálogo e buscam pela comercialização regular de seu uso de imagem. É prática ilegal a utilização da marca dos clubes e prejudica quem de fato está dentro da Lei”