Confira as punições dos atletas envolvidos na briga na final do Nordestão

Nino Paraiba foi suspenso por sete jogos; Mendoza pegou 8 jogos

Nesta quarta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os jogadores envolvidos na confusão na final da Copa do Nordeste na Arena Castelão, no dia 8 de maio. O atacante Steven Mendoza, do Ceará, pegou a pena mais dura, com oito jogos de suspensão. Jael, também do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, foram punidos com sete jogos de gancho. Daniel e Juninho, pelo lado tricolor, e Gabriel Dias, pelo alvinegro, foram condenados a seis jogos de suspensão. Os clubes podem recorrer da decisão, o que levaria a um novo julgamento no Pleno do STJD.

 

Os jogadores precisarão cumprir a pena na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, competições que também são organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), visto que a Copa do Nordeste já encerrou. Suspensos preventivamente, Nino Paraíba já cumpriu duas partidas, enquanto Mendoza ficou fora de uma. Também com base no artigo 257, Bahia e Ceará foram multados em R$ 15 mil cada. O Vozão ainda foi condenado a multa de R$ 1,6 mil por atraso.

Todos os jogadores haviam sido denunciados com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, Rodrigo Raposo, relator do processo, decidiu absorver a pena da infração ao artigo 257, que trata de participar de rixa, tumulto ou conflito. A maioria dos auditores acompanhou o voto. A única dissidência foi do auditor Alexandre Monguilhott.

 

 

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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