Confira as punições dos atletas envolvidos na briga na final do Nordestão

Confira as punições dos atletas envolvidos na briga na final do Nordestão

Nino Paraiba foi suspenso por sete jogos; Mendoza pegou 8 jogos

Nesta quarta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os jogadores envolvidos na confusão na final da Copa do Nordeste na Arena Castelão, no dia 8 de maio. O atacante Steven Mendoza, do Ceará, pegou a pena mais dura, com oito jogos de suspensão. Jael, também do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, foram punidos com sete jogos de gancho. Daniel e Juninho, pelo lado tricolor, e Gabriel Dias, pelo alvinegro, foram condenados a seis jogos de suspensão. Os clubes podem recorrer da decisão, o que levaria a um novo julgamento no Pleno do STJD.

 

Os jogadores precisarão cumprir a pena na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, competições que também são organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), visto que a Copa do Nordeste já encerrou. Suspensos preventivamente, Nino Paraíba já cumpriu duas partidas, enquanto Mendoza ficou fora de uma. Também com base no artigo 257, Bahia e Ceará foram multados em R$ 15 mil cada. O Vozão ainda foi condenado a multa de R$ 1,6 mil por atraso.

Todos os jogadores haviam sido denunciados com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, Rodrigo Raposo, relator do processo, decidiu absorver a pena da infração ao artigo 257, que trata de participar de rixa, tumulto ou conflito. A maioria dos auditores acompanhou o voto. A única dissidência foi do auditor Alexandre Monguilhott.

 

 

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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