Como esperado, a Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou nesta quarta-feira a denúncia contra Ceará, Bahia e seis jogadores envolvidos na briga generalizada que ocorreu no último sábado em duelo da final da Copa do Nordeste. Além dos clubes, Jael, Gabriel Dias e Steven Mendoza, do Ceará, e Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba, do Bahia, serão julgados no STJD. A Procuradoria alegou gravidade na conduta e pediu a suspensão preventiva dos seis atletas identificados, porém, ainda não há data definida para o julgamento da denúncia. A informação foi divulgada pelo “ge”.
VEJA A SITUAÇÃO DOS JOGADORES
Nino Paraíba: denunciado por conduta desleal (artigo 250 com previsão de suspensão de uma a três partidas), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes com suspensão por quarto a 12 partidas, por infração), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257 com suspensão por seis a 10 partidas) e invasão de campo (artigo 258-B com suspensão por uma a três partidas).
Daniel: denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Juninho: denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Jael: Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Gabriel Dias: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Steven Mendoza: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
O Bahia vai responder por ausência ou uso de forma incorreta de máscara (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). Já o Ceará foi denunciado por por ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, pelo atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida.
O clube cearense também responderá “por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização” (artigo 211 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso), desordem, invasão de campo (artigo 213, inciso II, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas) com além da rixa, conflito e tumulto (artigo 257, parágrafo 3º).