Denúncia de Gérson é desprovida de provas e STJD arquiva inquérito do caso Ramírez

Denúncia de Gérson é desprovida de provas e STJD arquiva inquérito do caso Ramírez

O relator citou ainda que Gerson, Bruno Henrique e Natan não prestaram depoimento no caso

Foto: Divulgação/Flamengo

Como esperado, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou o inquérito que investigava a acusação de injúria racial feita pelo volante Gerson, do Flamengo, contra o meia Índio Ramírez, do Bahia. O relator do processo, Maurício Neves Fonseca, frisou que a denúncia é desprovida de provas, além disso, afirmou que todas as pessoas ouvidas no processo declararam que não ouviram o jogador do Bahia proferir a Gerson a frase “cala a boca, negro”, inclusive os atletas Bruno Henrique e Natan, do Flamengo. Ambos disseram à polícia civil que não ouviram a frase.

 

Foi citado também no relatório entregue aos clubes e à Procuradoria do STJD a ausência dos jogadores Gerson, Bruno Henrique e Natan, que não prestaram depoimento no caso. Na ocasião, o Flamengo alegou que os jogadores estavam concentrados para o clássico contra o Vasco e que não teve o pedido de adiamento atendido. Ele também destaca que as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo não comprovaram a acusação de Gerson.

Leia abaixo trecho do relatório:

“Os atletas Gerson Santos da Silva, Bruno Henrique Pinto e Natan Bernardo de Souza, todos do Flamengo, embora instados a prestarem depoimento em 03/02/2021, não compareceram ao Tribunal, tampouco manifestaram interesse em realizar as oitivas por videoconferência, tal como lhes foi facultado por esse relator.

Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo.

No caso em apreço, temos apenas a palavra isolada do atleta Gerson, que embora tenha sido levada em consideração por este Colendo STJD, tanto que houve a instauração do presente inquérito, ela, por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia, eis que desprovida de provas.”

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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