Intimados, Gérson e Ramírez vão depor no STJD no dia 3 de fevereiro

Intimados, Gérson e Ramírez vão depor no STJD no dia 3 de fevereiro

A Procuradoria do STJD pediu que sejam enviadas todas provas em vídeos e áudios

Intimados, Gérson e Ramírez vão depor no STJD no dia 3 de fevereiro
Foto: Divulgação/Flamengo

Após a abertura de inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o volante Gérson, do Flamengo, e o meia Ramírez, do Bahia, foram intimados pelo auditor nomeado para relatoria do caso, Mauricio Neves Fonseca, para prestar depoimento em fevereiro a respeito da denúncia de injúria racial do flamenguista. Além dos dois, serão ouvidos o zagueiro Natan e o atacante Bruno Henrique, além de eventuais testemunhas que o atleta colombiano – e sua defesa – queira levar. O volante do Flamengo afirma que o zagueiro Natan ouviu a ofensa, e citou também Bruno Henrique. O atacante, em entrevista dias após o ocorrido, negou ter ouvido Ramírez falar a palavra “negro”.

 

A audiência presencial está marcada para o dia 3 de fevereiro, na sede do STJD, no Centro do Rio de Janeiro. Gerson vai depor às 10h30 no STJD, acompanhado dos atletas do Flamengo. Ramírez está intimado a depor na parte da tarde, às 14h30.

Ramírez chegou a ser afastado pelo Bahia, mas o clube baiano voltou atrás após contratar peritos para analisar as imagens da discussão entre o colombiano e Bruno Henrique. Os especialistas afirmaram que não houve injúria racial, mas sim que o colombiano teria dito “Tá quanto? Tá quanto?”. Já o instituto, citado pelo Flamengo, negou que tenha participado da perícia.

A Procuradoria do STJD pediu que sejam enviadas todas provas em vídeos e áudios existentes até a próxima sexta-feira (22 de janeiro). O auditor responsável pela condução do inquérito poderá ainda sugerir o depoimento de outros personagens. Ele terá o prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, para a conclusão. O caso também está sendo investigado na esfera criminal pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

O caso pode ser enquadrado no Art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevê suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Deixe seu comentário

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com