Após o relatório enviado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com 118 notícias de infração ao protocolo de segurança e prevenção contra o coronavírus, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) decidiu converter em multa as infrações, em sua maioria em jogos da Série A do Brasileirão, e a maior parte diz respeito a trocas de camisa após as partidas e não utilização da máscara por parte de jogadores suplentes ou membros da comissão técnica. Nos acordos fechados com os clubes, o tribunal também pede o incentivo à campanhas de combate à Covid-19 e estabelece multas com valores elevados para reincidentes.
O valor total arrecadado em multas é de R$ 118 mil, que, de acordo com o tribunal, foi dividido por “diversas instituições” de caridade pelo Brasil. O Bahia é a equipe que mais cometeu irregularidades e teve que pagar quatro multas de R$ 2,5 mil, totalizando R$ 10 mil. O Athletico vem logo em seguida, com R$ 9 mil; seguido por Internacional (R$ 8 mil); e o quarteto Flamengo, Grêmio, Vasco e Bragantino, que precisou desembolsar R$ 7,5 mil cada um.
O Esquadrão foi denunciado pela troca de camisas entre atletas após o fim do jogo contra o Flamengo no dia 2 de setembro, em Pituaçu, contra o Grêmio, no dia 9, também em Pituaçu, contra o Corinthians, no dia 16 de setembro, na Arena de Itaquera, e contra o Athletico-PR, no dia 26 de setembro, na Arena da Baixada. Já o Vitória foi denunciado por conta dos jogadores não respeitarem o distanciamento mínimo.
VEJA AS INFRAÇÕES:
Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$2,5 MIL.
Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5 MIL.
Corinthians x Bahia – (16/09) – Bahia Art. 191 II e III 2x troca de camisa / Descumprimento do distanciamento mínimo. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.
Athletico/PR x Bahia – (26/09) – Bahia – Art. 191 II;III (não utilização de máscara e troca de camisa). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$ 2,5 MIL.
Juventude x Vitória – (14/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D. PROCESSO JULGADO EM 26/10 E MULTADO EM R$3 MIL