Na última quinta-feira, através do aplicativo Sócio Digital, o Esporte Clube Bahia divulgou a lista preliminar de sócios que estão neste momento aptos a votar na eleição do clube, marcada para dezembro. VEJA AQUI. De acordo com o Regulamento Eleitoral aprovado em sessão do Conselho Deliberativo realizada ontem, somente poderão votar os sócios que estiverem adimplentes com suas obrigações financeiras até o dia 03/11/2020, sendo esta a data limite para toda e qualquer regularização financeira. O sócio que se regularizar financeiramente após esta data ficará impedido de votar e de participar.
Ainda de acordo com o Regulamento Eleitoral, o sócio que estiver com o seu cadastro desatualizado ou incompleto, e principalmente aquele que tiver endereço de e-mail ou número de telefone celular inválido, ausente ou em duplicidade (cadastrado para mais de um sócio simultaneamente), deverá atualizar o seu cadastro até o dia 10/11/2020, preferencialmente através do Portal do Sócio (ACESSE AQUI), sob pena de não receber senha para votação através do sistema online.
De forma semelhante, os sócios que não possuírem data de nascimento cadastrada precisarão entrar em contato com a Central de Atendimento ao Sócio para a devida regularização até o dia 10/11/2020, sob pena de não poder votar no sistema online por impossibilidade de aferição da idade.