Bahia e Vitória podem ser multados por não cumprimento do protocolo da Covid-19

Bahia e Vitória podem ser multados por não cumprimento do protocolo da Covid-19

CBF enviou para o STJD 36 notícias de infrações em jogos

Bahia e Vitória podem ser multados por não cumprimento do protocolo da Covid-19
Foto: Felipe Oliveira / EC Bahia

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) 36 notícias de infração por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol cometidas pelos clubes. Segundo o procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O artigo 191 fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição.

 

“A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infrações encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras. Na tarde de ontem a Procuradoria se reuniu e chegaram ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191, incisos I e II do CBJD e do artigo 2º inciso XI, da Lei 9.615/98, porque as Diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos Regulamentos das Competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias”, disse Ronaldo, ao site do STJD.

Entre os clubes denunciados, aparecem Bahia e Vitória. O Esquadrão foi denunciado pela troca de camisas entre atletas após o fim do jogo contra o Flamengo no dia 2 de setembro, em Pituaçu, e contra o Grêmio, no dia 9, também em Pituaçu. Já o clube rubro-negro foi denunciado por não respeitar o distanciamento mínimo no jogo contra o Juventude.

Veja abaixo as infrações apontadas pela CBF

1 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

2 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

3 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.

4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.

5 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

6 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.

7 – Vitória x Cuiabá (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

8 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

9 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

10 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

11 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

12 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

13 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.

14 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

15 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

16 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

17 – Santos x Atlético/MG (09/09) – O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

18 – Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

19 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

20 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

21 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

22 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

23 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

24 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

25 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

26 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

27 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

28 – Botafogo x Vasco – (13/09) – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

29 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

30 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

31 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

32 – Oeste x CSA – (13/09) – A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.

33 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.

34 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

35 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.

36 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.

Deixe seu comentário

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com