Como estava previsto, a Medida Provisória dos direitos transmissão irá trazer polêmicas e pode até suspender o início do Campeonato Brasileiro da Série A. A CBF divulgou a tabela das dez primeiras rodadas nesta quarta-feira. Na sequência, a empresa americana Turner sinalizou que pretende se basear na Medida Provisória 984, editada pelo governo federal em 18 de junho, para exibir jogos sobre os quais entende que passou a ter direito nessa data. Por outro lado, a TV GLOBO através de nota garante que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para defender os seus direitos. Vale lembrar que texto da MP determina que o direito de exibir uma partida é exclusivo do clube mandante. Porém, vale lembrar também que Lei Pelé determina ser necessário a anuência das duas equipes envolvidas.
A Globo enviou notificação à Turner na qual argumenta que a medida provisória não pode se sobrepor ao contrato que está em vigor com os clubes, válido até 2024 na maioria dos casos. Porém, esse não é entendimento da Turner e de algumas das principais agremiações do país, inclusive do Esporte Clube Bahia. O Fortaleza já de posicionou afirmando que tem contrato com a GLOBO e pretende honrar e pode até transmitir alguns jogos pela Internet, porém, se houver autorização da TV.
A atitude foi tomada pela Globo como uma forma de advertência aos clubes. Apoiado na MP, o Flamengo decidiu transmitir em seu canal do YouTube jogos do Estadual do Rio que disputou como mandante. Isso fez com que a emissora carioca rescindisse unilateralmente o contrato de transmissão do torneio, que ia até 2024.
Nas dez primeiras rodadas, a Turner escolheu 13 jogos para transmitir, baseada nos confrontos em que tem contrato com o time mandante. No primeiro final de semana do torneio, por exemplo, ela avisou à CBF ter a intenção de exibir Palmeiras x Vasco, no Allianz Parque, em 9 de agosto. Como possui acordo apenas com o Palmeiras, não poderia mostrar a partida segundo a legislação vigente na data da assinatura do contrato.
De acordo o Jornal Folha de São Paulo, a Turner também sinalizou abrir mão de alguns jogos envolvendo dois times com quem possui acordo, por exemplo a primeira partida da competição, entre Fortaleza e Athletico, que poderá ficar sem nenhuma transmissão.
A medida provisória tem força de lei e é válida por 60 dias, renováveis por mais 60. Se isso acontecer, estará em vigor até por volta da 17ª rodada do Brasileiro (não estão definidas as datas dos demais jogos). Se antes disso o Congresso aprovar o texto enviado pelo governo federal, este se transforma em legislação permanente.
Em nota, a Globo afirma que o texto da MP, “ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal”.
“No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV por assinatura, dos clubes que firmaram contrato com a Turner: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último, a Globo também não detém os direitos de PPV).”
O presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, acredita que a Globo está preocupada em preservar o seu monopólio e manter intacto o pay-per-view. Para ele, o texto de lei que vale no momento é o determinado pela Medida Provisória.
“A lei chegou para ser cumprida. A Globo não está perdendo nenhum jogo. Ao contrário, ela ganha mais de 100 partidas. O que ela quer é impedir que o concorrente tenha mais jogos. A Medida Provisória colocou mais jogos no mercado”, analisa.
Marcelo Paz, presidente do Fortaleza, diz que seu clube não deve opinar, já que negociou os direitos com a Globo (em TV aberta e PPV) e com a Turner (em TV fechada). Os demais clubes que têm contrato com a Turner (Santos, Palmeiras, Athletico, Ceará, Internacional e Coritiba) não se pronunciaram.
Por meio de nota, a CBF declarou que “a definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas. A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor”.
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