Em julgamento realizado na última quinta-feira (13), o Esporte Clube Bahia foi multado no valor de R$ 2 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de atrasos nos jogos contra o São Paulo, pela 5ª rodada do Campeonato Brasileiro e pela primeira partida das oitavas de final da Copa do Brasil. O júri tomou a decisão por unanimidade.
O clube foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente).
O Esporte Clube Bahia tem o prazo de sete dias para cumprir o pagamento. Caso contrário, pode ser julgado no artigo 223 do CBJD (Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva) e ser mais uma vez multado.