STJD suspende resultado da partida entre Ponte Preta e Aparecidense pela Copa do Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, determinou na tarde desta segunda-feira (18) que o resultado da partida entre Ponte Preta e Aparecidense de Goiânia seja suspenso até o julgamento o caso.

A Ponte Preta protocolou na última sexta-feira pedido no STJD pedindo a anulação da partida em virtude de interferência externa sobre a arbitragem, o que é proibido pelas regras da própria competição. Na partida, aos 44 minutos, Hugo Cabral aproveitou um rebote e marcou gol, validado pelo juiz Leo Simão Holanda. Na confusão que se seguiu, com direito a diversas pessoas entrando em campo e conversa ao pé do ouvido com o delegado da partida Adalberto Grecco, o árbitro – após oito minutos – voltou atrás (o jogo ainda ficaria parado por pelo menos mais oito antes de a bola voltar a rolar).



Salomão determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que não homologue o resultado da partida e também intimou a Aparecidense para que se manifeste em até dois dias. Na sequência, a Procuradoria do STJD terá outros dois dias para dar sequência ao processo e deverão ser sorteados o relator e a inclusão do caso na pauta para julgamento.

“Tanto nosso diretor, Giuliano Guerreiro, como todo o Departamento Jurídico recebem com tranqüilidade esta decisão, até em razão dos fatos que ocorram na partida serem públicos e notórios. Aguardaremos a designação do julgamento para apresentar as provas que embasam nossos fundamentos para o pedido de impugnação da partida. Vamos aguardar as próximas manifestações e a tramitação do STJD”, diz o advogado alvinegro João Felipe Artioli em entrevista no site oficial da Ponte Preta

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Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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