Novos esclarecimentos do CASO Victor Ramos do Vitória

Saudações a todos os participantes desse blog. Gostaria de tecer alguns comentários a respeito dessa celeuma que envolve o jogador do Vitória (Victor Ramos). De antemão, informo que sou torcedor do Bahia mas que não faço esse comentário motivado por paixões clubísticas. Não vim aqui dizer que o Vitória está certo ou errado, aliás nem tenho competência para isso. Também não sou advogado. Apenas quero expor quais seriam as possíveis implicações que podem decorrer dos fatos referentes à escalação do jogador citado anteriormente. Então vamos lá!!!

Chamou-me a atenção a publicação de um colega aqui do Blog denominado “Paulo Roberto” em resposta a outros participantes (Maurício Moura Costa e Paulinho Fernando). A publicação do colega Paulo Roberto era referente ao BID fazendo uma comparação com o caso do Victor Ramos e dizia o seguinte: “Publicaram o nome de Tiago Ribeiro dia 17… E aí?” Isso me instigou a dar uma lida no regulamento do Campeonato Baiano 2016. Pelo o que eu li do regulamento, acredito que o colega Paulo Roberto esteja equivocado em fazer esta afirmação e vou expor aqui as minhas justificativas.


O jogador Tiago Ribeiro veio de uma transferência nacional. O artigo 18 do Campeonato Baiano informa que o jogador tem de estar inscrito até o dia 16/03/2016. O colega Paulo Roberto e os demais companheiros do Blog devem se atentar ao fato de que não é necessário ter uma publicação no BID pra realizar a inscrição de um atleta no campeonato. Primeiro inscreve-se o jogador no campeonato e depois aguarda-se a publicação no BID para que o mesmo tenha condições de jogo, como versa o artigo 19 do referido campeonato.

Não sei se todos se recordam mas no dia da chegada de Kieza houve uma correria no Vitória para inscrevê-lo pois já era o último dia. Kieza assinou a inscrição no aeroporto mesmo e de lá a diretoria do Vitória foi correndo fazer a inscrição na FBF. O mesmo aconteceu com Tiago Ribeiro. A diretoria do Bahia foi correndo na FBF pois também era o último dia para realizar a inscrição do jogador.

O caso de Kieza, Dagoberto pelo Vitória e Tiago Ribeiro pelo Bahia são iguais porque eles são de transferência nacional. Já Victor Ramos está nesse imbróglio todo porque há uma dúvida sobre a natureza da transferência dele para o Vitória, se seria nacional ou internacional. O Vitória alega que a transferência foi nacional. Para o presidente do Bahia e do Flamengo de Guanambi (parece que os presidentes da Juazeirense e do Fluminense também querem entrar no páreo), a transferência seria internacional.

Vamos analisar a Opção 01 (transferência nacional): Neste caso, não haveria nenhum problema pois, de acordo com o artigo 18 do regulamento, o jogador teria sido inscrito na FBF até o prazo limite no dia 16/03/2016. E o artigo 19 informa que o atleta inscrito no campeonato só terá condição de jogo (observem que estar inscrito não significa ter condição de jogo) até o dia útil imediatamente anterior ao do jogo. Como Victor Ramos estreou no dia 26/03/2016 (sábado), se o BID tivesse publicado o nome dele até o dia 25/03/2016 (sexta-feira, último dia útil), a sua situação estaria legal. A publicação no BID foi feita no dia 18/03/2016 (sexta-feira), ou seja, uma semana antes do jogo. Então, essa situação seria válida para a condição de transferência nacional.

Agora analisemos a Opção 02 (transferência internacional): Quem defende a versão de transferência internacional alega que a transferência ocorreu do Monterrey para o Vitória através do contrato nº 1146889, conforme consta no próprio BID do atleta. Alegam também que a imagem do BID mostra que do Palmeiras (Contrato Encerrado n° 1004811) passa para o Monterrey (Contrato Definitivo n° 1771521) e depois passa para o Vitória (Contrato Empréstimo n° 1146889). Alguns alegam que se o jogador encerrou contrato com o Palmeiras em dezembro de 2015, ele ficou esse tempo todo sem receber salário? Provavelmente não. E quem pagou o salário de Victor Ramos durante esse período? Provavelmente o Monterrey através do Contrato Definitivo n° 1771521 já que é o clube que detém os direitos federativos sobre o jogador. O Palmeiras com certeza não foi. Os defensores da Opção 02 também alegam que a transferência não pode ser considerada nacional pois não saiu do Palmeiras para o Vitória e sim do Monterrey.

Nesta situação, se aplicaria o artigo 20 do regulamento, mais precisamente no seu parágrafo 3°. Há ainda uma dúvida levantada pelo colega Paulo Roberto que diz que no parágrafo 3°, tem de estar INCLUÍDO no BID e não PUBLICADO, que haveria um erro de interpretação.

Se olharmos com mais atenção, veremos na imagem (abaixo) que o tipo de contrato do atleta com o Vitória é “Contrato Empréstimo de n° 1146889” que tem início (o contrato) em 16/03/2016 e que finaliza em 31/12/2016. E que o status do contrato é publicado no BID em 18/03/2016. Portanto, o que vale é a PUBLICAÇÃO do ato pelo BID que ocorreu no dia 18/03/2016 e não a data de início de contrato informado no BID que é dia 16/03/2016. Portanto, mais um equívoco do colega Paulo.

Há outra alegação de que o documento da CBF e/ou da FIFA que o Vitória teria em mãos, seria para viabilizar a vinda do jogador para o clube por conta do encerramento da janela de transferência internacional que no México se encerrou no dia 01/02/2016. Neste caso, o jogador seria penalizado se não pudesse ser transferido pois não poderia jogar pelo Monterrey já que o clube mexicano teria atingido o número máximo de jogadores estrangeiros inscritos no campeonato de lá. Neste caso, o jogador poderia jogar o primeiro semestre no Vitória, disputando a Copa do Brasil e a Série A a partir de maio, EXCETO o Campeonato Baiano devido ao seu artigo 20 do regulamento em seu parágrafo 3°. Portanto, a autorização da CBF/FIFA para a transferência do jogador em nada tem haver com o artigo 20, parágrafo 3° do Campeonato Baiano.

Percebe-se então que o centro das discussões giram em torno da caracterização da transferência, quer seja nacional ou internacional. O que vai ocorrer? Só saberemos após a publicação do Tribunal de Justiça Desportiva. Se o Flamengo de Guanambi ganhar, o Vitória entrará com recurso e vice-versa. Somente após o julgamento dos recursos é que saberemos qual será esse desfecho. Até lá, aguardemos.

Um grande abraço a todos.

Ricardo Lordelo – Torcedor do Bahia e amigo do BLOG

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