Bahia é condenado a indenizar família de jogador morto por AVC em 2007

Viúva do jogador Cléber apontou relação entre esforços físicos e doença

Foto: Reprodução / Terceiro tempo

Diante da redução no quadro orçamentário dentro do departamento de futebol, o Esporte Clube Bahia tem mais um problema no setor financeiro. Isso porque, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, sentenciou a agremiação a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil à viúva e às filhas do ex-jogador Cléber. O profissional morreu em 2007 por causa de um acidente vascular cerebral (AVC), e, conforme o parecer, o acontecimento teve relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta e a sua morte, isto é, correspondente a um acidente de trabalho.

 

O AVC sofrido por Cléber ocorreu no dia 22 de outubro daquele período, no hotel onde estava hospedada a delegação do Esquadrão de Aço, em Natal (RN), depois de uma partida do Campeonato Brasileiro. Em seguida, 15 dias após a operação cirúrgica no atleta, ele sofreu mais um derrame e, posteriormente, foi acometido por meningite e infecções generalizadas, até falecer.

Nesse sentido, a viúva afirmou que o jogador permanecia sendo escalado para os jogos – mesmo com desconforto em função do coágulo no cérebro – e que o acidente vascular também teria sido causado pelo esforço físico em excesso. Ela argumentou ainda que os dirigentes tinham ciência do problema e que, em parte, o clube negligenciou o fato. Ainda assim, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), onde residia a família de Cléber, negou a relação entre os trabalhos desenvolvidos por ele e a morte.

Todavia, o órgão reconheceu o auxílio dos esforços físicos oriundos da profissão como contribuinte de modo decisivo para o desencadeamento do AVC, porém não responsabilizou o Tricolor Baiano pelo ocorrido. Posteriormente, o caso teve uma reviravolta e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou o veredito, após outro entendimento.

“A culpa do empregador se concretiza pela exigência excessiva do atleta e pela ausência de medidas necessárias a detectar o problema de saúde do trabalhador”, decretou o TRT.

Autor(a)

Pedro Moraes

Jornalista, formado pela Universidade Salvador (Unifacs). Possui passagens em vários ramos da comunicação, com destaques para impresso, sites e agências de Salvador e São Paulo. Contato: [email protected]

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