STJD encerra "caso Pedro Henrique" e Sport escapa de perder pontos

STJD encerra “caso Pedro Henrique” e Sport escapa de perder pontos

o time pernambucano corria o risco de perder 17 pontos em caso de punição

STJD encerra “caso Pedro Henrique” e Sport escapa de perder pontos

Nesta quinta-feira, foi colocado um ponto final na “novela” Pedro Henrique. A suposta escalação irregular do defensor fez com que nove clubes da Série A entrassem com um recurso no STJD, porém, o órgão não acatou o recurso e manteve a decisão de arquivar a denúncia. Com isso, o time pernambucano, que corria o risco de perder 17 pontos em caso de punição, respira aliviado e volta sua atenção para o restante da competição na tentativa de evitar o rebaixamento à Série C.

 

América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos foram os nove times que entraram com uma Notícia de Infração – termo utilizado para as denúncias – pedindo ao tribunal a análise do caso do defensor.

A suspeita de irregularidade na utilização de Pedro Henrique envolvia a limitação de partidas que um atleta poderia disputar antes de se transferir para outro clube na mesma competição. No caso, seis jogos. Emprestado ao Leão pelo Inter, o zagueiro havia disputado cinco partidas pelo Colorado. Ocorre que, em outras duas, o defensor foi advertido com cartão amarelo enquanto estava no banco de reservas.

Há previsão no Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF de que, nessa hipótese, a partida seria contabilizada para o limite de transferência. Pedro Henrique teria, então, sete jogos e não poderia mais defender outro time. No Regulamento Específico da Série A (REC), contudo, não há essa previsão.

“O entendimento deste Procurador Geral é da inexistência de conflitos entre as normas regulamentares, porque ao contrário do quer fazer parecer os peticionantes, o artigo 43 do RGC, em seu parágrafo único, em hipótese alguma veio em complemento ao parágrafo 1º do artigo 11 do REC. Ora, se existe regulamento específico, este deve prevalecer. Portanto, o que vale é o parágrafo 1º do referido artigo 11 dispõe que: Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”, diz o despacho do Procurador-geral, publicado nesta quinta.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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