A Comissão Eleitoral do Esporte Clube Vitória, legalmente constituída em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 56, do seu Estatuto Social, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que a preside, tendo em vista as renúncias e os efeitos delas decorrentes, bem assim a necessidade da realização de eleição para preenchimento dos cargos do Vice-presidente, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal do Esporte Clube Vitória para completar o presente triênio, consoante deliberação do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de setembro de 2021, torna publica a lista final de sócios aptos a exercer o direito de voto na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 30/10/21.
Estatuto Social do Esporte Clube Vitória
Art. 8º São direitos exclusivos dos Associados, Torcedor e Patrimonial, após 18 (dezoito) meses consecutivos de associação:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma do presente Estatuto;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais, como voto pessoal e unitário.
Parágrafo único. Para exercer o direito de votar ou de ser votado, o associado
deve estar em dia com os pagamentos de mensalidades sociais e demais taxas até
30 (trinta) dias antes das Eleições.
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