Aprovada, Lei do Mandante preserva os contratos já assinados

A Globo possui contratos referentes ao Campeonato Brasileiro Série A até 2024 e da Série B até 2022

Finalmente, na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei nº 2336/2021 que foi denominada de “Lei do Mandante” Com 432 votos a favor e 17 contra, o texto do relator Julio Cesar Ribeiro do partido Republicanos autoriza que os clubes mandantes de partidas oficiais possam negociar individualmente os direitos de transmissões com quaisquer veículos de comunicação. Para avançar o projeto altera a chamada Lei Pelé (9.615/1998), que, antes, determinava que o time dono da casa e o visitante tivessem que entrar em acordo para a exibição do evento. No texto original do Governo Federal, não existia nada que resguardasse contratos em vigência.

 

No entanto, o projeto ainda passará pelo Senado Federal pode sofrer ou não outras alterações, na sequência será enviado ao Presidente da Republica que pode vetar parte, todo o projeto, ou simplesmente sancionar sem retoques. Hoje, a legislação determina que os dois clubes envolvidos na realização dos jogos precisam estar em acordo para a realização da transmissão.

O texto original, enviado pelo governo federal à Câmara, sofreu alterações até a aprovação no plenário. Na proposta aprovada há dois parágrafos que não estavam no texto original. No parágrafo 7º, o PL deixa claro que contratos vigentes terão de ser respeitados. Já no parágrafo 8º, o texto afirma que times que não cederam os direitos de transmissão antes da vigência da nova lei poderão fazê-lo livremente.

– A aprovação deste projeto é o primeiro grande passo para que os clubes de todo o país possam vender seus jogos aos veículos de comunicação, às empresas que querem comprar os seus direitos – resumiu o relator do projeto, Júlio César Ribeiro.

Com a nova redação, as regras do PL do Mandante não se aplicariam para contratos assinados previamente, mas ainda em vigor, que seguiriam sob as regras atuais – direito dividido entre mandante e visitante.

Outra mudança no texto original diz respeito à manutenção da distribuição dos 5% do valor dos direitos de arena apenas para jogadores, como já ocorre atualmente. No projeto original, esse mesmo percentual também seria dividido entre árbitros e técnicos. Esta medida foi sugerida pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que pediu, por meio de proposta de emenda, que a forma como a distribuição ocorre atualmente fosse mantida.

A Globo, principal detentora dos direitos de transmissão do futebol brasileiro, possui contratos referentes ao Campeonato Brasileiro Série A até 2024 e da Série B até 2022, defendeu que a nova legislação passe a valer apenas a partir do próximo ciclo de negociações, em 2025 e 2023, respectivamente, respeitando os acordos já celebrados como sucesso.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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