Paulo Carneiro se pronuncia após divulgação de sentença do Vitória S/A

Presidente do Vitória afirma que tudo foi uma “interpretação equivocada”

Em matéria publicada nesta sexta-feira, o site Bahia Notícias divulgou uma sentença a respeito de uma decisão proferida pela juíza Fernanda Marinho da Silva Godinho, da 11ª vara cível de Salvador, apontando que o presidente Paulo Carneiro teria forjado um contrato com o Vitória S/A para cobrar uma indenização de mais de R$ 800 mil do clube na Justiça. O mandatário ingressou na Justiça por meio da empresa Carneiro Assessoria Financeira Ltda, e tenta, através de recurso, alterar a decisão alegando que o julgamento inicial teve vícios e protocolou o pleito na Justiça no dia 6 de julho de 2020. Após a divulgação da sentença, Paulo Carneiro se pronunciou por meio de nota afirmando que houve uma “interpretação equivocada” da imprensa com o intuito de desestabilizar o clube.

 

VEJA O COMUNICADO ABAIXO

“Paulo Roberto Sousa Carneiro, Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória:

Venho a público me manifestar a respeito de fatos falsamente alardeados nas redes sociais, relatando, e de forma capciosa, providências que teriam sido por mim adotadas em ação judicial envolvendo empresa de minha titularidade e o Vitória S/A, dando a entender que eu estaria aproveitando a minha condição no Clube para resolver a questão.

No ano de 2010, fora proposta ação contra o Vitória S/A, buscando recebimento de valores devidos em face da minha atuação na presidência da Instituição.

No ano de 2017, sentença proferida concluiu que havia simulação no contrato apresentado, desconsiderando que a sua formalização em nome de uma pessoa jurídica, da qual eu sou sócio, não desvirtuava a minha função como presidente do Vitória S/A, exercida após eleição do Conselho de Administração formado pelos acionistas da Companhia, entre eles integrantes, à época, membros do Fundo Exxcel, o que se trata de fato público e notório.

Daí em diante, não houve qualquer impulsionamento no processo, a exceção da ordem emanada do Magistrado, pelo fato do mesmo encontrar-se paralisado por um tempo considerável, isto em data de 25 de junho de 2020, ordenando que o Autor manifestasse interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de sua extinção e consequente arquivamento.

O advogado constituído, por conduta própria, manifestando-se em decorrência da determinação judicial, APENAS interpôs embargos declaratórios, buscando que a sentença se tornasse mais clara. APENAS ISSO!

Assim expostos os fatos, a interpretação equivocada desta simples situação processual poderia se efetivar de forma simplesmente distorcida, por pura ignorância jurídica, caso não se originasse em um grupo de pessoas que insiste em desestabilizar administrativamente o Clube, postando, falsa e covardemente, e rotineiramente, informações inverídicas nas redes sociais.”

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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