O suposto caso de injúria racial envolvendo o meia Ramírez, do Bahia, e o volante Gérson, do Flamengo, que nunca foi provado, está encerrado. O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou o arquivamento do inquérito. No jogo pela Série A, em dezembro de 2020, Gerson acusou o colombiano de falar “cala a boca, negro”, porém, nenhum jogador presente em campo ouviu a fala, tampouco as inúmeras câmeras do estádio do Maracanã conseguiram captar alguma fala racista do atleta.
O promotor de Justiça do MP do Rio, Alexandre Themístocles, justificou arquivamento depois de analisar as provas produzidas no inquérito. Ele relata que Bruno Henrique e Natan, do Flamengo, disseram não ter ouvido a ofensa racista, assim como os membros da arbitragem e o então técnico do Bahia, Mano Menezes. O atleta colombiano negou ter chamado o jogador de negro e se defendeu, contando que gritou “juega rapido hermano”.
O promotor também cita laudo pericial – além recursos tecnológicos com as câmeras de campo – de perito oficial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, que “não indica a ocorrência da agressão verbal noticiada por Gerson Santos da Silva. A prova técnica tão somente degrava trecho de entrevista e diálogos entre o atleta Gerson e o treinador Luiz Antonio Venker Menezes”.
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“O crime de racismo é transeunte, ou seja, não deixa vestígios. Por isso, a palavra do ofendido é de grande relevância. Entretanto, no caso em tela, a afirmação do jogador Gerson é completamente dissociada do conjunto probatório. A lei processual brasileira adota o sistema da persuasão racional, consagrado no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afasta qualquer hierarquia preestabelecida entre os meios de prova. Cuidadosa análise conjunta de todas as provas produzidas em sede policial impõe a conclusão de que não restou demonstrada a prática do crime.”