Mais uma vez um jogador estrangeiro atuando no futebol da Bahia é acusado de racismo, repito, apenas acusado, afinal é preciso comprovar de forma indiscutível o que afirmou após o jogo o volante Gerson, do Flamengo. Segundo ele, durante a partida, foi dito “cala a boca, negro” pelo colombiano Juan Pablo Ramírez, recentemente contratado pelo Bahia, e hoje foi um dos melhores em campo na injusta derrota do tricolor de aço pelo placar de 4 x 3. Nas redes sociais, Índio Ramírez já vem sendo atacado pelo ocorrido. A propósito, o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, afirmou que vai colocar à disposição do atleta para pedir a apuração dos fatos.
“Gerson sofreu uma ação de racismo dentro de campo, relatou isso para a imprensa e o Flamengo, como instituição centenária, vem se colocar à disposição do atleta, ao lado do atleta. E pede profunda apuração desse episódio, que é infeliz, sempre foi infeliz, mas é contundente no mundo de hoje. O Flamengo, mais uma vez, está ao lado do atleta, com o atleta, e pede uma profunda investigação sobre o relatado, sobre o depoimento do atleta”, disse, à FlaTV.
Sabemos que racismo existe e sempre existiu de variadas formas e deve ser combatido, no entanto, sabemos também que boca fala o que desejar, por isto, não basta acusar, é preciso comprovar ou o próprio acusado admitir o erro e pagar se for o caso pelo suposto pecado. Em um passado não tão distante, tivemos algo parecido aqui na Bahia envolvendo outro atleta da Colômbia, na época, o atacante Tréllez que atuando pelo Vitória foi acusado de injúria racial por parte de Renê Júnior, volante do Bahia.
Depois de uma enorme repercussão, o atacante Tréllez se pronunciou através das redes sociais do Vitória e negou de forma veemente ter chamado o jogador do Bahia de “macaco”, mas confirmou um desentendimento com o rival, no entanto, o prejuízo na imagem do jogador já tinha ocorrido mesmo tendo total apoio na época da direção do Vitória.
Logo depois, Santiago Tréllez, do Vitória, foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi enquadrado no artigo 243-G, que cita a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O jogador foi julgado e absolvido pelo STJD em primeira instância, no entanto, caberia ainda recurso por parte da Procuradoria Geral, do Bahia ou do próprio Renê Júnior, mas não houve.