Em agosto, o presidente Paulo Carneiro, do Esporte Clube Vitória, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com 135 dias de suspensão pelos episódios ocorridos na partida contra o Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil. Na ocasião, relembrando, o mandatário desceu acompanhou o jogo do lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e invadiu o campo no intervalo para reclamar da arbitragem, além disso, ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista.
No total, o mandatário cumpriu 74 dias de suspensão, ficando impedido de acompanhar os jogos da equipe no estádio e também de representar o Vitória em eventos oficiais. No entanto, o dirigente teve sua suspensão convertida em multa e está liberado para voltar a representar o clube baiano. O presidente do STJD, Otávio Noronha, deferiu na tarde desta quarta-feira um pedido do Rubro-Negro para a conversão da pena restante em multa de R$ 50 mil, que será destinada a três instituições, duas delas em Salvador e uma no Rio de Janeiro.
Paulo Carneiro foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).