Presidente do Vitória tem efeito suspensivo negado pelo STJD

Paulo Carneiro foi suspenso por 135 dias pelo STJD

Foto: Divulgação / EC Vitória

Diferente dos atacantes Vico e Léo Ceará, o presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, teve o pedido de efeito suspensivo negado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva neste sábado (12). O departamento jurídico do clube pediu para o STJD rever a punição de 135 dias e multa de R$ 23 mil imposta ao mandatário, no entanto, a suspensão foi mantida e o dirigente permanece se poder representar legalmente a agremiação e acompanhar jogos in loco do time rubro-negro.

 

Paulo Carneiro foi enquadrado em quatro artigos: invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).

No duelo entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto, no Barradão, Paulo Carneiro invadiu o campo no intervalo e ameaçou a arbitragem, além disso, proferiu xingamentos e também ameaçou o meia Vinícius, do Ceará, enquanto o mesmo concedia entrevista à TV Bahia. O dirigente também assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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