A MP 984, editada pelo Governo Jair Bolsonaro, ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em 90 dias, caso isto não aconteça perde a eficácia e precisará ser reeditada. A medida dá o direito de transmissão ao clube mandante, algo que vai transformar o direito de transmissão das partidas a partir de 2024 quando será finalizado os contratos com a TV Rede GLOBO. No entanto, ainda precisa ser aprovada e como quase todas as medidas provisórias deverá sofrer modificações dos congressistas. A matéria é polêmica já que pode beneficiar os clubes com grande apelo, logo com maior poder de negociação, enquanto os clubes menores e pouco alcance, podem entrar na rua da amargura sem número.
No entanto, até então a medida está valendo exclusividade foi motivo que levou a TV GLOBO a cancelar o contrato com os clubes no Campeonato Carioca e conta com o aval de 16 dos 20 clubes da Série A, entre eles, o Esporte Clube Bahia que assinou um manifesto de apoio à medida junto com Palmeiras, Ceará, Fortaleza, Sport, Athletico, Coritiba, Reb Bull Bragantino, Atlético-MG, Atlético-GO, Flamengo, Corinthians, Goiás, Vasco, Santos e Internacional. Não assinaram o manifesto: Grêmio, Fluminense, Botafogo e São Paulo.
De acordo o BLOG do Jornalista Rodrigo Mattos, no UOL, no manifesto os clubes afirmam que os torcedores terão ganhos porque acabarão os apagões de jogos e aumentarão as receitas pelas transmissão. Assim, de acordo com os clubes, haverá mais geração de empregos e crescimento de impostos.
Ainda segundo o jornalista, os clubes vão divulgar em suas redes sociais o conteúdo do manifesto em breve pela redes sociais. E claro, existe j[a uma estratégia montada para fazer lobby no Congresso para conseguir a aprovação da MP junto a deputados
Veja o que muda com a MP
1. Direito de arena: passa a ser do mandante da partida. Quando não há mandantes, clubes têm que negociar direitos de transmissão em conjunto. Antes, a lei previa que os dois times negociassem em conjunto.
2. Atletas: os participantes do evento ficam com 5% dos direitos esportivos da transmissão, a não ser que se tenha a presença de “convenção coletiva de trabalho”, o que significa um acordo de sindicato. Antes, a lei determinava que parte dessa verba ia para sindicatos.
3. Tempo de contrato dos atletas com os clubes: até o fim de 2020, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o esporte no país, passa a ser permitido acordos de até um mês de duração entre times e jogadores profissionais. Antes, esse prazo era de, no mínimo, três meses.
4. Empresas de mídia: foram excluídos os artigos da Lei Pelé que proibiam o patrocínio em camisas de times realizados por empresas de mídia que prestassem serviços de radiodifusão de som e imagem, casos de emissoras de televisão aberta, fechada e de rádios.