O Cruzeiro Esporte Clube vive um pesadelo que parece não ter fim. Recentemente, sofreu a perda de pontos por conta do não pagamento de uma dívida na FIFA referente ao empréstimo do volante Denilson e trabalha agora para evitar perder mais pontos caso não quite a dívida pela contratação do atacante Willian que nem está mais no clube. Outro problema é a investigação da Polícia Civil por suspeitas de contratos com prática do esquema “rachadinha”. O Cruzeiro aguarda julgamento sobre o acordo irregular na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções e Disputas), em que foi denunciado com base em três artigos.
Segundo informação do site Globoesporte, em 2 de setembro do ano passado, a CBF enviou um “relatório de denúncia” à CNRD, após requisitar explicações do Cruzeiro, em 28 de maio, dois dias após a matéria do Fantástico, e receber a resposta em 10 de junho. Primeiramente, o Cruzeiro é investigado na CNRD sob os artigos 61 e 62 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. O primeiro trata que: “Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art 18 bis do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de jogadores e à legislação desportiva federal”.
Já o artigo 62 diz que: “Somente clubes e atletas têm direito às indenizações pecuniárias definidas neste Regulamento”. Como violação também foi citado, o artigo 18r do Regulamento de Status e Transferência de jogadores da Fifa, que trata sobre negociações de jogadores e que veda a participação de terceiros e proíbe que os mesmos possuam direitos econômicos de atletas.
A CNRD pode aplicar cinco tipos de sanções a qualquer pessoa, que são: advertência, censura escrita, multa a ser revertida em favor da CBF, multa à parte interessada e prazo para cumprimento de obrigações financeiras. Os clubes, por sua vez, de acordo com o inciso § 3º do Regulamento, estão sujeitos a outras seis.
– Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação
– Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF
– Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos
– Proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional
– Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador
– Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.