Sindicado de Atletas do Ceará é contra propostas dos clubes para os jogadores

Sindicado de Atletas do Ceará é contra propostas dos clubes para os jogadores

Marcos Gaúcho diz não concordar com as propostas dos clubes

Foto: André Almeida

Com a diminuição das receitas devido a paralisação do futebol até o momento sem prazo para retorno, a Comissão Nacional de Clubes se reuniu de forma online na última sexta-feira para levantar propostas alternativas de menor impacto possível. Estiveram presentes na reunião Fluminense, Atlético-MG, Grêmio, Palmeiras e Bahia, da Série A. Da Série B, Avaí e Paraná, com Oeste como suplente. A informação foi divulgada pelo site Globoesporte. Presidente do Sindicado do Atletas de Futebol do Estado do Ceará (Safece), Marcos Gaúcho diz não concordar com as propostas dos clubes para os jogadores e ressaltou que a pandemia tem trazido problemas para todos.

 

“A princípio, o Sindicato é contra, mas está discutindo com os atletas. O assunto é complexo e pertinente, devido ao que vem ocorrendo no Brasil. A pandemia tem trazido problemas para todos, inclusive para o futebol. A paralisação está afetando todos os segmentos. É muito grave. O mais importante é preservar a saúde de todas as pessoas em geral para depois pensar na cadeia produtiva e comercial. A paralisação no futebol foi necessária, conforme defendemos desde o princípio. Agora precisamos encontrar, com coerência e equilíbrio, soluções para amenizar as perdas para os atletas, clubes e demais envolvidos”, afirmou ao Esportes O POVO.

Propostas:

1- Proposta sobre férias – conceder imediatamente a todos os atletas o gozo de 30 (trinta) dias de férias coletivas com início em 23.03 e término em 21.04, antecipando qualquer período de férias proporcionais que os atletas venham a adquirir durante o restante de 2020, em qualquer clube que venha a jogar ainda em 2020. Todavia apesar de antecipar para agora os 30 dias de gozo, o pagamento das férias seria diferido, sendo 50% do valor agora, a ser pago pelo atual empregador e os outros 50%, com o 1/3 integral, a ser pago até 31.12.2020.

Se o atleta trocar de clube antes de 31.12.2020, o novo clube ficará responsável pelo pagamento dos 50% restante, bem como de 50% do 1/3, cabendo ao Clube atual quando da rescisão pagar sua parte dos 50% do 1/3.

Dessa forma, haveria uma uniformização do calendário e o gozo de férias do atleta por determinado clube afastaria o direito ao gozo por eventual novo empregador, vez que todos os dias de férias de 2020 serão antecipados.

2- Férias de final de ano de 24/12 a 02/01/2021.

3- Após férias coletivas não sendo possível volta campeonatos, redução da remuneração (CLT e imagem) em 50% por 30 dias, com treinamento em casa.

4- Após 30 dias de redução da remuneração mantendo a impossibilidade de competir suspensão do contrato de trabalho até que se retorne as atividades, com a prorrogação dos contratos dos prazos dos contratos pelo período de suspensão.

5- parcelamento das rescisões em até 5 vezes.

* contratos que se encerrem neste período serão prorrogados até a data final dos estaduais.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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