Sem acordo coletivo, clubes vão negociar diretamente com seus atletas

Contra-proposta dos jogadores foi recusada pelos clubes

Foto: Felipe Oliveira / Divulgação / EC Bahia

Nesta quinta-feira, os 46 principais clubes do futebol brasileiro se reuniram por meio de videoconferência e definiram conceder apenas 20 dias de férias coletivas a partir de 1º de abril até 20 de abril e vão reavaliar a situação no dia 15 de abril para definir se retornam às atividades. A contraproposta da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol acabou sendo recusada, desta forma, cada clube vai negociar diretamente com seus atletas. Ou seja, não vai haver determinação nacional para redução de 25% de salários, como era a proposta inicial dos clubes, nem as férias coletivas de 30 dias, pedido dos atletas, na resposta da última quarta-feira.

 

“Ficou definido apenas a concessão de férias. São 20 dias agora e reavaliação da situação no dia 15 de abril. Lá se avalia novamente o quadro. Sobre a questão salarial, não houve nenhuma resposta definida. Cada clube vai definir com seus jogadores. Até porque são realidades muito diferentes”, disse o secretário-geral da CBF, Walter Feldman.

Segundo informação do site Globoesporte, os atletas haviam concordado com o período de férias, mas exigindo o pagamento integral e o terço constitucional até 4 de maio (segundo dia útil do mês). Além disso, pedem por uma licença remunerada de, no mínimo, 10 dias, entre o Natal e o Ano Novo. A redução salarial, por sua vez, havia sido negada. E a FENAPAF formalizou, como condição para a formalização do acordo, o pagamento do salário e da parcela de imagem referente ao mês de março, até o dia 7 de abril.

Os clubes, no entanto, insistiam na redução salarial de 25% em caso de permanência da paralisação após as férias coletivas. Os clubes se baseiam no artigo 503 da CLT para a medida, que valeria a partir de maio e enquanto perdurar a inatividade das competições. Vale lembrar que as férias durariam entre 1 e 20 de abril, com possibilidade de prorrogação até o dia 30. E o pagamento do período aconteceria no quinto dia útil do mês seguinte, baseando-se na Medida Provisória nº 927 de 22 março de 2020.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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