Punido pelo TJD-BA, presidente do Vitória consegue efeito suspensivo

Paulo Carneiro estava impedido de exercer suas funções

Foto – Francisco Galvão / EC Vitória

Punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia com 30 dias de suspensão e R$ 15 mil de multa por ofender o árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro, o presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, estava impedido de exercer suas funções administrativas e desportivas, no entanto, nesta terça-feira (03), o mandatário conseguiu um efeito suspensivo e, desta forma, está livre da punição até que o caso seja julgado pelo TJD-BA. A data ainda não foi definida pela entidade. O mandatário rubro-negro foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

Reveja abaixo:

“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.

 

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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