Bahia de Feira entra com recurso para tentar reaver pontos perdidos na Série D

Tremendão perdeu 3 pontos por escalação irregular

Foto: Divulgação / Bahia de Feira

Julgado e punido com a perda dos três pontos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última sexta-feira (14) por conta de uma escalação irregular do jogador Edimar, o Bahia de Feira ainda não “jogou a toalha”. O clube entrou com um recurso para tentar reaver os pontos perdidos e disputar a segunda fase do Campeonato Brasileiro da Série D. Os jogadores, inclusive, seguem treinando. O clube feirense também foi multado em R$ 1.000,00 e perdeu a vaga no mata-mata para o América-PE – que terminou como 3º colocado no grupo. O time pernambucano enfrenta o América-RN nesta terça-feira.

 

ENTENDA O CASO:

A Procuradoria denunciou o Bahia de Feira por escalação irregular do atleta Edimar Farias Santos, já que o jogador foi expulso quando ainda defendia o Vitória da Conquista em 2018 e pegou dois jogos de suspensão, mas cumpriu apenas um e não poderia ter atuado no primeiro jogo do Tremendão na Série D deste ano. A Quinta Comissão Disciplinar julgou o clube baiano por infração ao artigo 214 do CBJD no jogo contra o América-PE. O time feirense conquistou 10 pontos na fase de grupos pela regra das competição se classificou para a segunda fase entre os 15 melhores segundos colocados.

Após o confronto entre Bahia de Feira e América-PE, a Diretoria de Competições da CBF emitiu uma Comunicação de Irregularidade de Jogador (CCJ) depois de constatar que o atleta atuou sem condição de jogo.

“Constatamos que o atleta Edimar Farias Santos foi relacionado na partida supracitada sem condição de jogo. O atleta foi expulso em 29/04/18 atuando pelo Vitória da Conquista/BA pela Série D/2018, tendo cumprido a automática em 07/05/2018. No julgamento do processo 039/18 de 25/06/2018, o atleta foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão pela 1ª Comissão do STJD. O Vitória da Conquista/BA não participou de mais nenhuma competição coordenada pela CBF até o momento da transferência do atleta para o Bahia de Feira/BA, o que, segundo o artigo 65 do Regulamento Geral de Competições, mantém a suspensão do atleta em seu novo clube. Sendo assim, o atleta deveria cumprir 01 (uma) partida de suspensão na primeira competição organizada pela CBF em que o Bahia de Feira/BA participe, no caso, a Série D/2019. No entanto, o atleta participou da primeira partida desta competição, em 05/05/2019”, relatou a denúncia do DCO.

Diante da comunicação, a Procuradoria denunciou o Bahia de Feira com base no artigo 214 do CBJD por: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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