Sócio do Paraná processa o clube por venda de mando contra o Palmeiras

Sócio do Paraná processa o clube por venda de mando contra o Palmeiras

Torcedor pede de R$ 20 mil de indenização

A venda do mando de campo do Paraná Clube no duelo com o Palmeiras, que foi realizado no último domingo (18), no Estádio do Café, em Londrina registrando o empate 1 x 1, não foi do agrado de todos os torcedores, especialmente alguns sócios do clube já rebaixado para a segunda divisão. Um deles, inclusive entrou na Justiça, no último dia 13, exigindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

De acordo as informações do jornal Tribuna do Paraná, um advogado que não teve o nome revelado com receio de retaliações argumenta não ter recebido resposta da ouvidoria do Paraná Clube sobre como proceder diante da venda do jogo para o interior do estado. O advogado ainda ressalta ainda não ter meios financeiros para, inesperadamente, adquirir passagens para Londrina, bem como hospedagem na cidade.

O torcedor se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor para embasar a ação contra o Tricolor. Segundo ele, não houve boa-fé por parte do clube, por mais que reconheça a necessidade da agremiação em fazer caixa diante de necessidades financeiras.



Além da indenização por danos morais, o autor requereu que o Tricolor custeasse sua viagem para Londrina, assim como estadia em hotel. E caso não fosse possível, que então abatesse doze parcelas da mensalidade do sócio-torcedor.

Em decisão inicial, a juíza Karine Pereti de Lima Antunes, da 21.ª Vara Cível de Curitiba, negou o pedido do autor da ação de antecipação de tutela. A decisão foi proferida no dia 14 de novembro. Ele pode recorrer

A juíza reconhece a relação jurídica entre o torcedor e o clube. No entanto, argumenta que o programa de sócio-torcedor do Paraná garante ao associado “acesso aos jogos do Tricolor na Vila Capanema”, sem citar, entretanto, o termo “mandante”.

Ou seja, segundo a juíza, o Paraná teria obrigação de fornecer acesso aos associados apenas nos jogos feitos na Vila Capanema. Logo, o Tricolor não teria a mesma obrigação em jogos fora da Vila, por mais que o clube seja mandante da partida.

A juíza também entendeu não haver dano capaz de justificar a medida de urgência pedida pelo acusador. A magistrada sugeriu que o advogado visse o jogo contra o Palmeiras em casa com amigos e familiares ou em um bar.

“Há em Curitiba a possibilidade de ver o jogo tanto em bares, quanto em canais de televisão fechado, de modo que o dano de não acompanhar o time do coração acaba minorado”, diz a decisão inicial.

“Ainda que o autor fique impedido de sentir a emoção do estádio, poderá usufruir da companhia de outros torcedores em bares ou mesmo em sua residência. A emoção do estádio pode ser substituída pela emoção de acompanhar o jogo com amigos e familiares”

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Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com



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