O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aceitou o pedido de efeito suspensivo realizado pelo Flamengo, porém, apenas para o atacante Felipe Vizeu que está liberado para enfrentar o Vitória, domingo, no Barradão. Em contrapartida, recusou para o zagueiro Rhodolfo que vai ter de cumprir os dois jogos de suspensão.
Sem Rhodolfo, Rafael Vaz deve ser o substituto. O experiente zagueiro Juan ainda é dúvida, afinal, o treinador estuda preservar alguns jogadores visando a primeira decisão da Copa Sul-Americana, quarta, diante do Independiente-ARG. Com isso, a zaga pode ser formado por dois suplentes: Léo Duate e Rafael Vaz. Réver segue se recuperando de lesão.
Veja o despacho do STJD:
“De ordem do Dr. Auditor Relator, José Perdiz de Jesus , deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 442/2017 – STJD , tendo como Recorrente C.R. do Flamengo em favor de seus atletas Luiz Rhodolfo Dini Gaioto e Felipe dos Reias Pereira Vizeu do Carmo e Recorrido Quinta Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido requerido pelo recorrente, devendo a atleta Luiz Rhodolfo Dini Gaioto cumprir 2 (duas) partidas , restando suspenso o cumprimento do restante da penalidade aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar, até o julgamento do recurso, conforme dispõe art. 147-B I do CBJD, cominada com a regra estabelecida no art. 53, §4º, da Lei Pelé, e deferir o pedido requerido ao atleta Felipe dos Reis Pereira Vizeu do Carmo , conforme dispõe art. 147 B do CBJD.”