Caso Victor Ramos: Não punir o Vitória será um erro

Já por algumas semanas tratamos aqui neste espaço, assumidamente amador e sem qualquer pretensão de abrigar gatos mestres, o assunto Victor Ramos, sempre trazendo conteúdo de nós, os torcedores que continuo acreditando ser a essência e razão da existência do próprio futebol. Diversos textos opinião foram publicados onde foi dito e lido que houve o jeitinho brasileiro, maracutaia, tramóia, negligencia do Vitória, outros alegaram que o Vitória se cercou de todas as providencias e se houve erro, ele partiu da CBF que induziu o erro a FBF que por sua vez, resultou na inscrição do jogador e sua estréia no jogo contra o Flamengo do Guanambi e o bafafá começou antes mesmo da partida se encerrar.

Depois gerou a apelação do Flamengo de Guanambi potencializado pelo mandado de garantia imposto pelo Bahia, a entrada do STJD e as reiteradas negativas que Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) que se recusa em entrar no mérito da questão optando pelo simples arquivamento sem apreciação ou oferecer a denúncia.

Mas se publicar a opinião do torcedor é importante porque lhe retira da condição de mero coadjuvante de algo que lhe pertence e num espaço onde terá certa visibilidade, é também criticado por uma minoria de torcedores que acredita que o tema quando não é de MEDO é técnico, logo só poderia ser tratado pelos “doutores” da ciência jurídica do tipo: Márcio Martins e José Eduardo, ou por advogados e especialistas, enfim, por aqueles que o senhor Aloisio, um dos porteiros do prédio onde moro denominou de “Bigode de Ouro” se referindo a todos que sobem e desceram e entram e saem do barraco de paletó e gravata

Sendo assim, atendendo essa minoria legitima decidir através de uma dica do torcedor e amigo Cláudio Castro, trazer as observações do  Sr. Gustavo Lopes Pires de Souza, mestre em direito desportivo pela Universitat de Lleida (Espanha), Membro da Academia Brasileira de Direito Desportivo, graduado em Direito pela PUC/MG, pós-graduado em direito civil e processual civil pela UNIPAC  e autor de diversos livros, reproduzindo conteúdo da sua coluna no site da Rádio Itatiaia de Minas Gerais desta sexta-feira. 

É um texto simples, sem floreio, complicações ou peso na linguagem jurídica, onde pode ser lido que eventual decisão no sentido de não eliminar o Vitória do Campeonato Baiano infringirá as normas da Fifa, já que entende que empréstimo do jogador para o Vitória deve ser considerado NULO.

Veja ai.

Um dos clássicos de maior rivalidade do país, o Ba-Vi é conhecido nacionalmente pelos belos lances, pela festa da torcida e pela emoção. Essa rivalidade suplantou os gramados e ganhou os tribunais desportivos. O motivo é o registro do atleta Victor Ramos, do Vitória.


O clube rubro-negro entende ser legítimo seu registro, uma vez que trataria-se de transferência nacional, já que o último clube do jogador foi o Palmeiras.


O Bahia defende que se trata de transferência internacional, já que o atleta está vinculado à equipe mexicana do Monterrey, e, portanto, o registro deu-se fora da janela.


Relevante destacar que Victor Ramos pertence ao clube mexicano e estava no Palmeiras por empréstimo, e que, após o final de seu contrato com o clube paulista, foi emprestado ao Vitória.


Ou seja, o atleta saiu de um clube brasileiro para outro clube brasileiro, mas oriundo de um contrato com um clube mexicano, que possui direitos sobre o jogador.


Em outras palavras: a transferência foi nacional ou internacional?


Caso a inscrição do atleta seja considerada ilegal, o Vitória será eliminado do Campeonato Baiano.


O imbróglio torna-se maior pelo fato de o atleta ainda estar vinculado ao Palmeiras no TMS (sistema da Fifa obrigatório para transferências internacionais), o que, ao menos do ponto de vista formal, indica uma transferência nacional.


Os regulamentos da Fifa estabelecem a obrigatoriedade da utilização do TMS para as transferências internacionais, sob pena de nulidade. Logo, Victor Ramos deveria retornar ao Monterrey para depois ser registrado, via TMS, no Vitória.


O TMS foi criado para conferir mais segurança nas transações internacionais e, justamente por isso, deve ser observado.


O que importa não é a localização geográfica do atleta, mas a escala contratual e, no caso de Victor Ramos, tem-se:


A. Contrato de empréstimo do Monterrey para o Palmeiras.

B. Fim do contrato de empréstimo e retorno dos direitos ao Monterrey

C. Novo contrato de empréstimo do Monterrey ao Vitória.


Parece preciosismo, mas um dos objetivos da Fifa com o TMS é controlar e fiscalizar as transferências de atletas menores de idade e, caso se entenda válida a operação Monterrey-Vitória, abre-se um perigoso precedente para os empréstimos de atletas jovens e sua “circulação” livre entre os clubes do país da equipe que o recebeu por empréstimo.


Não punir o Vitória significa contrariar as normativas da Fifa e incluir situação excepcional não prevista, pois, caso fosse a intenção excluir da obrigatoriedade do TMS o reempréstimo para outro clube do mesmo país, a entidade o teria feito expressamente.


Assim, infelizmente, o Monterrey errou ao não registrar o fim do contrato de empréstimo com o Palmeiras no TMS e o Vitória embarcou nessa omissão que torna a transação nula.


Portanto, eventual decisão no sentido de não eliminar o Vitória do Campeonato Baiano infringirá as normas da Fifa e o regulamento da competição que fixa a data para registro de atletas vindos do exterior.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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