Ordem no tribunal que o “BaxVi” jurídico só começou

O juiz de 1º grau prolatou a sentença e decidiu, batendo o martelo para que novas eleições sejam realizadas no E.C.Bahia. A primeira pergunta então que se faria, caso a imprensa estudasse Direito, seria: cabe recurso? Claro que cabe recurso. E o recurso cabível é o de apelação ao Tribuna de Justiça da Bahia. Essa sentença então para produzir seus efeitos terá que aguardar o lapso temporal de 15 dias, quando ao final desse prazo será intempestivo o recurso.

Por enquanto, os trabalhos no Fazendão estarão acontecendo normalmente para o BaxVi, enquanto os advogados do E.C.Bahia terão que suspender os efeitos da sentença do juízo de 1ª grau através do recurso da apelação, que será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo pelo juiz. Lembrando que só em caráter de exceção as apelações são recebidas no seu efeito somente devolutivo, e dentro das hipóteses legais restritas.

“Mas seo dotô, não intindi necas…!”

Vou esmiuçar para você meu caro aprendiz e sábio questionador. Assim que a apelação for recebida pelo juiz, ele dará efeito devolutivo e suspensivo à sentença. Pois, a sentença não poderá ter efeito somente devolutivo, que é exceção. O efeito suspensivo então suspende a eficácia imediata da sentença.

Depois da apelação ser recebida pelo juiz, ela seguirá para o Tribunal de 2ª grau, o TJ baiano. Pois, a lei garante que qualquer cidadão ou instituição tem direito a revisão das decisões de julgados de 1ª grau. Então, a decisão do douto magistrado será recebida pelo relator, que caberá analisar a apelação.

Enquanto desenrola-se então essa briga jurídica, o Bahia continuará com seu atual presidente e sua eleição continuará valendo, até decisão contrária do tribunal superior. Não há portanto motivo para pânico entre torcedores ou anúncio de vantagem para o time do E.C.Vitória no BaxVi, uma vez que o “BaxVi” jurídico não tem data para terminar.

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