Em nota, Paulo Carneiro rebate acusações do Conselho Fiscal do Vitória

Em nota, Paulo Carneiro rebate acusações do Conselho Fiscal do Vitória

Conselho Fiscal acusa PC de estar dificultando a fiscalização no clube

Em entrevista ao Bahia Notícias, o presidente do Conselho Fiscal do Vitória, Jailson Reis, afirmou que Paulo Carneiro está dificultando o trabalho do Conselho Fiscal e que precisou enviar dois ofícios para o Conselho Deliberativo relatando os obstáculos encontrados ao tentar fiscalizar a gestão do atual mandatário. Segundo Jailson, a diretoria rubro-negra não teria cumprido o prazo de publicação do balanço financeiro de 2020, que deveria ser publicado até 30 de abril. Nesta sexta-feira, o Esporte Clube Vitória publicou uma nota de esclarecimento assinada por Paulo Carneiro. Ele afirma que o prazo para apresentação de documentos foi prorrogado para o dia 14 de maio e chama de “levianas” as acusações do Conselho Fiscal.

 

VEJA A NOTA ABAIXO

“O Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória, tomando conhecimento das impropriedades publicadas na imprensa por parte de pessoas que deveriam prezar pela solução interna das demandas entre seus órgãos estatutários, vem a público promover os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, é preciso deixar claro que, no âmbito do Direito, existe uma hierarquia entre as normas jurídicas, daí porque lei ordinária é sempre superior a estatutos internos de associações.

O art. 46-A, da Lei Ordinária nº 9615/1998, estabelece, no seu inciso I que, entre outras, as entidades de prática desportiva envolvidas em competições com atletas profissionais, ficam obrigadas a providenciar a publicação de suas demonstrações financeiras até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, em sítio eletrônico próprio.

Por outro lado, por força da citada determinação legal, o Estatuto do Esporte Clube Vitória expressa, no seu art. 38, I, c, que o Conselho Deliberativo deverá se reunir ordinariamente na primeira quinzena de maio de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho Diretor e julgar as contas do exercício anterior (as demonstrações financeiras).

Vigente estas normas, em 08 de janeiro de 2021, fora publicada a Lei Ordinária nº 14.117/21, cujo artigo 7º, prorrogou por sete meses o prazo indicado no art. 46-A, inciso I, nos seguintes termos:

Art. 7º Fica prorrogado por 7 (sete) meses, ante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior, conforme disciplinado nos incisos I II do caput do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 .

AUDITORIA INDEPENDENTE, então, solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do relatório, onde se inserem as demonstrações financeiras do Clube, inicialmente previsto para 30 de abril, estabelecendo a nova data de 14 de maio.

Tomando conhecimento do fato, este Conselho Diretor encaminhou ofício ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho Fiscal, comunicando a necessidade da prorrogação, permitida por legislação ordinária federal plenamente vigente, reiterando-se, em seguida, esta solicitação.

O Presidente do Conselho Fiscal, em omissão deliberada à comunicação lhe endereçada, e fundamentada legalmente, não só acusa levianamente o Conselho Diretor de não ter enviado as demonstrações financeiras no prazo, como ainda confere publicidade irresponsável ao ato.

Ora, a prorrogação fora permitida por lei ordinária federal, que se encontra vigente, com pandemia ou não, e que, obviamente, se sobrepõe ao Estatuto do Clube.

Reticente em levar estes fatos a público, dada a sua natureza interna, assim o faço por respeito ao torcedor do Vitória, que precisa ficar atento ao fato de que a reestruturação do Clube está atormentando certos setores.

PAULO ROBERTO DE SOUSA CARNEIRO
Presidente do Conselho Diretor”

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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